Ministros reduziram penas para condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses de prisão. Multa por reparação de danos também diminuiu. Julgamento continua.

Os quatro ministros presentes à sessão desta terça-feira (23) da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram a favor da redução da pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex no Guarujá.
O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês para 8 anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O último voto foi do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e seguindo os passos dos colegas.
Os votos foram proferidos durante julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e atendem parcialmente ao recurso.
De acordo com os votos dos ministros, a pena imposta ao petista ficou da seguinte forma:
- Corrupção passiva – 5 anos, 6 meses e 20 dias
- Lavagem de dinheiro – 3 anos e 4 meses de prisão
- Pena total de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão
Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Pela lei, após cumprir um sexto da pena poderia progredir para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.
De acordo com a pena fixada pela Quinta Turma nesta terça, Lula terá que cumprir 17 meses para ir para o semiaberto. Como já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro. A leitura na prisão pode, porém, contribuir para reduzir os dias de punição.
Votos
O relator Felix Fischer afirmou que, em relação à corrupção, as penas foram fixadas em patamar elevado, e, em relação à lavagem de dinheiro, disse que foi aumentada de modo vago, com agravantes como o de ter sido presidente, por exemplo:
- Corrupção passiva – “Quanto ao crime de corrupção passiva, no que se refere às circunstâncias descritas no artigo 59 do Código Penal, não verifico ilegalidade ou mesma arbitrariedade na valoração negativa das quatros circunstâncias judiciais: culpabilidade, circunstâncias, motivos e consequências do crimes consideradas pelo egrégio tribunal de origem. Todavia, dado o excesso, reduzo o patamar estipulado pela egrégia corte.”
- Lavagem de dinheiro – “Quanto ao crime de lavagem de dinheiro no que se refere as circunstâncias descritas no artigo 59 tenho que deverá se manter presente apenas aquela atinente à culpabilidade, extirpando-se pela fundamentação inadequada, vaga, e sem embasamento fático e jurídico as circunstâncias e consequências do crime.”
O ministro Jorge Mussi seguiu entendimento semelhante ao do relator. Para ele, as penas impostas ao ex-presidente foram exageradas.
Assim como Fischer, Mussi votou para reduzir as penas pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, totalizando 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
“O magistrado de primeiro grau havia fixado a pena base do crime de corrupção passiva a em 5 anos de reclusão. Ou seja, majorando três anos além do mínimo legalmente previsto, que era de 2. Oitava turma do TRF-4, contudo, exasperou tal reprimenda muito mais, aumentado a basilar para 7 anos e 6 meses. Ou seja, elevou-a em 375 %”, afirmou.
O ministro criticou a justificativa da Oitava Turma do TRF-4 para aumentar a pena do ex-presidente. Para o ministro, os desembargadores levaram em conta fatos externos ao processo.
“Não se pode agravar a pena dos agentes pelo fato de outros acusados em processos distintos terem fixada esta ou aquela reprimenda. Pouco importa se em relação a outras pessoas a pena foi superior ou inferior a 7 anos. Essa fixação não pode ser influenciada com base em elementos externos, principalmente na situação de outros envolvidos”, disse Mussi.
“O eminente relator chega à conclusão de que houve excesso por parte do TRF-4 na fixação pena e esse excesso eu também vislumbrei”, disse o presidente da Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Multa
A maioria dos ministros também votou pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento.
“Reduzir a reparação de danos ao objeto do suposto proveito econômico decorrente da diferença do apartamento 141 com a cobertura 164, mais as reformas cujo valor alcança R$ 2.424.991”, disse o relator.
Recurso
No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão na Corte.
A defesa de Lula, contudo, recorreu por meio de um agravo regimental. Nesta terça, Fischer manteve a própria decisão, mas atendeu parcialmente a defesa para reduzir a pena.
Condenação
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em 12 de julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. A sentença, em primeira instância, foi dada pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou Lula por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.
Diante disso, o ex-presidente foi preso em São Paulo, em abril do ano passado, e levado a Curitiba, onde cumpre pena desde então.
No entendimento de Moro e dos três desembargadores da Turma, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá em troca de contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras.
A defesa de Lula, então, recorreu ao STJ e pediu que o ex-presidente seja absolvido. Argumentou que ele é inocente e não recebeu apartamento como propina. Afirmou também que não há provas no processo. Os advogados do ex-presidente argumentam que Lula foi condenado por corrupção e lavagem pelo mesmo ato e, por isso, a pena deve ser reduzida.
Outro pedido é que a Justiça Federal não tinha competência para analisar o caso, conforme decisão recente do Supremo em relação a crimes cometidos em conexão com o crime de caixa dois (usar recursos em campanha eleitoral não declarados à Justiça).
Diante disso, os advogados pediram anulação da condenação e o envio da ação à Justiça Eleitoral. O relator rebateu esse ponto levantado pela defesa, dizendo que não há nexo com caso eleitoral.

Os ministros Felix Fischer, relator dos processos da Lava-Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Jorge Mussi votaram nesta terça-feira para manter a condenação, mas reduzir a pena para oito anos, dez meses e 20 dias de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do tríplex do Guarujá. Se os dois votos prevalecerem, a redução da pena permitirá uma progressão de regime mais rápida para Lula.
A pena estipulada por Fischer é menor até mesmo que a aplicada na primeira instância pelo ex-juiz federal Sergio Moro, que condenou Lula a nove anos e seis meses.
Ainda faltam os votos de outros dois ministros da Quinta Turma do tribunal: Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Joel Ilan Paciornik não vai participar do julgamento, porque o advogado dele também defende a Petrobras, que é assistente de acusação no caso.
O voto do relator tem mais de 170 páginas, mas ele leu apenas um resumo. Fischer rejeitou os argumentos da defesa que tentavam anular a condenação ou, ao menos, levar o processo para a Justiça Eleitoral, o que, na prática, faria começar tudo de novo, livrando-o da prisão. Mas, sem entrar em muitos detalhes, afirmou que deixaria de aplicar alguns fatores que levaram ao aumento da pena no TRF-4.
O relator também votou para diminuir o valor da multa. O TRF-4 condenou Lula a pagar 1400 salários mínimos. Fischer reduziu para 875. Ele também dimuniu o valor a ser pago a título de reparação de danos de R$ 16 milhões (que corrigidos chegam a R$ 29 milhões) para R$ 2,4 milhões.
O relator voltou a pontuar alguns itens que já tinha sustentado na decisão tomada no ano passado, como a de que Moro tinha sim a atribuição de conduzir o julgamento do caso. E apresentou alguns novos, rejeitando que documentos novos da delação da OAS fossem anexados.
Ele também se manifestou contra a tese da defesa de que o caso deveria ir para a Justiça Eleitoral. Os advogados de Lula sustentam que as acusações teriam ligação com delitos eleitorais. E uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que crimes como corrupção, quando conexos com crimes eleitorais, devem ser julgados na Justiça Eleitoral, e não na Justiça Comum.
— Muito embora suscite o agravante um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanha eleitoral não é definido como crime eleitoral na lei — disse Fischer.
Condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula teve sua condenação em segunda instância confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em janeiro de 2018.
Os desembargadores entenderam que o tríplex do Guarujá (SP), construído e equipado para o petista pela empreiteira OAS, era pagamento de propina por contratos da construtora com a Petrobras na gestão de Lula na Presidência.
Em abril do ano passado, Lula foi preso e começou a cumprir a pena, após o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmar a possibilidade de início do cumprimento da pena após condenação confirmada em segunda instância.
No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava-Jato no STJ, o ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão no STJ. A defesa de Lula recorreu por meio de um agravo regimental, recurso que precisa ser analisado pelo colegiado. É esse recurso que vai ser levado à Quinta Turma nesta terça-feira.
STJ decide futuro de Lula

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira (23) o recurso da defesa do ex-presidente Lula que tenta reverter a condenação do petista no caso do triplex em Guarujá (SP).
Até o momento, o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram apenas pedidos de soltura do ex-presidente, sem analisar o mérito da condenação determinada pelo hoje ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O ex-presidente recorre da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula é acusado de receber um apartamento triplex da empreiteira OAS em troca de contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras.
O petista alega inocência, diz que o apartamento nunca foi de sua propriedade e que, tampouco, intermediou qualquer contrato para a empresa.
Embora ainda possa recorrer, Lula está preso desde 7 de abril de 2018 em Curitiba, onde cumpre pena. Os advogados do ex-presidente afirmam que não há provas contra ele e que a Justiça Federal não tinha competência para analisar o caso, em virtude de decisão recente do Supremo em relação a crimes conexos ao caixa dois.
Pelo novo entendimento, acusações de corrupção e lavagem de dinheiro, quando conexas ao crime de caixa dois, devem ser examinadas pela Justiça eleitoral.
Além de pedirem a anulação da condenação, os advogados querem que o processo seja remetido a uma corte eleitoral. Entre os possíveis desfechos do caso estão: a manutenção da decisão do TRF-4, a soltura do ex-presidente com a eventual anulação da sentença; a redução da pena, o que poderia resultar até na progressão para o regime de prisão domiciliar.
O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, negou recurso de Lula em 2018. A defesa do petista, então, entrou com um agravo regimental, recurso que será apreciado hoje. Além de Fischer, também participarão do julgamento o presidente da Quinta Turma, Reynaldo Soares, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Jorge Mussi. Um quinto ministro, Joel Paciornik, declarou-se impedido de julgar o caso.
Qualquer que seja a decisão do STJ, ainda será preciso recorrer à própria turma. O STF só analisará o caso após a conclusão de sua tramitação no Superior Tribunal de Justiça. Caberá à mais alta corte do país a palavra final sobre a condenação do ex-presidente.