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Supremo garante vitória da Zona Franca de Manaus

Decisão do STF reforça garantia jurídica da ZFM. Supremo reconheceu direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção.

Após dois anos do início do debate, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus (ZFM) adquiridos sob o regime de isenção.

A discussão, iniciada em 2016, foi retomada nesta quarta-feira (24) e, nesta quinta (25), por seis votos a quatro, o STF negou a contestação da Fazenda Nacional quanto à decisão que autorizou a apropriação dos créditos decorrentes de insumos da ZFM.

O reconhecimento garante o diferencial competitivo a empresas instaladas no Amazonas frente a de outros Estados brasileiros. “Aqui nós temos que ter em mente o federalismo de cooperação, que no passado já ajudou São Paulo e hoje ajuda, no caso específico, não Manaus, não a Zona Franca de Manaus, não o Estado do Amazonas, não os Estados do Norte: mas o próprio globo terrestre, a própria humanidade, na preservação de 97% da mata Amazônica naquele estado”, disse o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao proferir seu voto, que encerrou a discussão.

O titular da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), Alfredo Menezes, destacou o resultado favorável à região ao reconhecimento jurídico da importância de se garantir os incentivos administrados pela Autarquia há 52 anos.

“Fica claro que a maioria dos ministros do STF tem entendimento quanto à importância de se manter os diferenciais competitivos da região, tanto por questões socioeconômicas quanto ambientais. Decisões como essas estão alinhadas à visão do governo federal em relação à Zona Franca de Manaus, à importância das empresas instaladas na região e ao quanto isto impacta positivamente na geração de emprego e renda em todo o País”, frisou Menezes.

Vantagens comparativas da ZFM estão garantidas, afirma ministro da Economia, após reunião com bancada do Amazonas

As vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus (ZFM), que atraem investidores e garantem os empregos para os amazonenses no Polo Industrial de Manaus (PIM) estão garantidas.

Foi o que afirmou, nesta quarta-feira(24), o ministro da Economia, Paulo Guedes, após reunião com a bancada federal do Amazonas, em Brasília.

Ao final do encontro, na presença da bancada, comandada pelo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Omar Aziz (PSD), o ministro reafirmou que o governo do presidente Jais Bolsonaro quer modernizar o país, mexer nos impostos, “coisas que vão fazer o Brasil crescer”, mas que “existe um compromisso com o Amazonas, que é justamente garantir as vantagens comparativas!”

De acordo com o ministro, “esse entendimento é muito claro para nós!”, afirmou, aproveitando para elogiar o empenho da bancada em relação à ZFM. “O Amazonas tem uma bancada extraordinariamente qualificada, estão todos empenhados nesse esforço de modernização do Brasil, mas sabendo que a Região é importante, é forte e tem que manter as vantagens que obteve!”

Presente no encontro, o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, revelou que as vantagens da ZFM deverão ser mantidas por um regime especial.

“A Zona Franca de Manaus está sendo objeto de estudos para a criação de um regime especial, que preserve a competitividade, a característica de vantagem competitiva e comparativa que a Região tem. Essa tem sido uma orientação do ministro, do governo, desde o começo. Em momento nenhum se pensou em comprometer qualquer uma das conquistas já realizadas naquela Região!”

O senador Omar Aziz afirmou que as garantias tranquilizam a bancada e os amazonenses. “Isso nos tranquiliza e deve tranquilizar, também, os novos investimentos, que, se Deus quiser, a ZFM terá.”

O ministro Paulo Guedes também afirmou que o governo pretende  “ampliar bastante o leque de investimentos” no PIM, nos próximos anos.

Ao final das entrevistas, o senador Omar Aziz anunciou que a próxima reunião do Conselho de Administração da Suframa (CAS) em Manaus, será presidida pelo ministro Paulo Guedes.

Ministros que votaram a favor da ZFM salvaram o Polo Industrial de Manaus, afirma Serafim. Veja aqui com o foi o julgamento:

Por 6 votos a 4, o pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as empresas instaladas no PIM (Polo Industrial de Manaus) têm direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da ZFM (Zona Franca de Manaus).

A decisão, de acordo com o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), que acompanhou o julgamento em Brasília, é uma vitória para o Modelo Zona Franca, pois garante que as empresas do PIM permaneçam com incentivo fiscal em comparação a outros estados do país.

Placar

Votaram favoráveis ao polo de componentes da ZFM, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandovisk, Celso de Mello, Rosa Weber e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Os ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Carmen Lúcia votaram contrários.

Ao iniciar o seu voto na sessão de quarta-feira (24), o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, citou precedentes em que o Supremo assentou que o direito ao crédito de IPI pressupõe a existência de imposto devido na etapa anterior, “para evitar a tributação em cascata, ou seja, a cumulação, que é excluída pelo texto constitucional que disciplina esse tributo”.

Segundo o ministro, inexiste, nos dispositivos constitucionais apontados pelas recorridas, previsão expressa quanto ao credito presumido. “Versam isenção tributária como instrumento de política de desenvolvimento regional. Isenção e creditamento são institutos autônomos. Os artigos não versam nem sinalizam crédito de IPI”, disse.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência ao votar pelo desprovimento do recurso e reafirmar entendimento proferido no julgamento do RE 592891, com repercussão geral reconhecida, quando acompanhou a relatora, ministra Rosa Weber, no sentido de admitir a possibilidade desse creditamento.

Para o ministro, é devido o aproveitamento de créditos de IPI na entrada de insumos isentos proveniente da Zona Franca de Manaus, “por força de exceção constitucionalmente justificável”. A conjugação de diversos dispositivos constitucionais interpretados em conjunto com a legislação tributária infraconstitucional admite atribuir à Zona Franca de Manaus exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF, “por razões de soberania nacional, inserção nas cadeias globais de consumo e de produção, integração econômica regional e redução das desigualdades regionais em âmbito federativo”, disse Fachin.

O caso

Autora do recurso Recurso Extraordinário 592.891, a União questionava acórdão que autorizou a apropriação dos créditos decorrentes de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos sob o regime de isenção na ZFM. A União alegava que a invocação da previsão constitucional de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, e parágrafo 2º, inciso III da Constituição Federal, não justifica exceção ao regime da não-cumulatividade.

A recorrida – Morlan S/A – sustentava, por sua vez, que teria direito ao respectivo crédito, sob pena de flagrante violação à previsão constitucional de incentivos regionais. O Estado do Amazonas, a Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas (Aficam) e a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) foram admitidos como recorrentes, na condição deamicus curiae.

Após decisão favorável à Zona Franca, Arthur Virgílio diz que STF entende importância do modelo para região amazônica.

O prefeito Arthur Virgílio Neto avaliou positivamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quinta-feira, 25, em relação ao direito de creditamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção fiscal. Na prática, o crédito gerado na venda de insumos pode ser usado pelo contribuinte para abater outros tributos, como o Imposto de Renda, por exemplo.

Arthur, que tem sido um dos maiores defensores do Polo Industrial de Manaus, elogiou o resultado da votação de 6 a 4 e afirmou que foi uma decisão sábia do STF, que demonstra entender a importância da ZFM e seus benefícios para a preservação da floresta.

“Foi uma vitória inequívoca da Zona Franca de Manaus e uma demonstração clara de que o Supremo entende o seu valor, inclusive na garantia de manter a floresta de pé e como um projeto de desenvolvimento regional que deu certo. Dessa forma, as empresas que vendem insumos aqui passam a ter direto ao ressarcimento desse mesmo imposto sobre os produtos industrializados. Isso é justo e transforma Manaus em um grande polo de bens intermediários”, disse o prefeito.

Para Arthur, essa foi uma conquista valiosa em meio a uma onda de notícias ruins para a Zona Franca de Manaus. Ele afirmou ter grande confiança no STF, que consegue enxergar a importância e as necessidades da região amazônica.

“Quero agradecer o entendimento e a sabedoria dos que votaram a favor de Manaus e que mostraram ver além das fronteiras de Brasília, de seus Estados do Sul e sudeste. Mostraram na prática que sabem ver o Norte e olhar para a Amazônia, que é o futuro. A Zona Franca não vai acabar porque ela nasceu para gerar emprego, renda e dar muita alegria a este país”, disse.

Pela decisão do Supremo, o contribuinte que comprar produtos da Zona Franca poderá aproveitar o crédito proveniente do IPI para quitar outros tributos, mesmo tendo adquirido insumos isentos do imposto.

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