Moraes inclui Bolsonaro em inquérito das fake news por ataques às urnas eletrônicas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aceitou o pedido de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por causa da live nas redes sociais em que ele fez acusações sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas.
Também serão investigadas outras pessoas que estavam presentes na transmissão feita por Bolsonaro. Entre eles, encontra-se o minsitro da Justiça, Anderson Torrres.
A apuração levará em conta os ataques, sem provas, feitos pelo presidente às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral do país. Mesmo após ser eleito, Bolsonaro tem feito nos últimos três anos reiteradas declarações colocando em dúvida a lisura do processo eleitoral.
O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por decisão do então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para investigar notícias fraudulentas, ofensas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Alexandre de Moraes é o relator da investigação e, por isso, coube a ele decidir sobre a inclusão do presidente Jair Bolsonaro.
Onze possíveis crimes
Na decisão em que atende o pedido do TSE, Moraes cita 11 crimes que, em tese, podem ter sido cometidos por Bolsonaro nos repetidos ataques às urnas e ao sistema eleitoral:
- calúnia (art. 138 do Código Penal);
- difamação (art. 139);
- injúria (art. 140);
- incitação ao crime (art. 286);
- apologia ao crime ou criminoso (art. 287);
- associação criminosa (art. 288);
- denunciação caluniosa (art. 339);
- tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito (art. 17 da Lei de Segurança Nacional);
- fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional);
- incitar à subversão da ordem política ou social (art. 23, I, da Lei de Segurança Nacional);
- dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral).
Na decisão, Moraes determinou que a Polícia Federal tome depoimento de quem acompanhou Bolsonaro na transmissão da última quinta (29) onde o presidente fez vários ataques às eleições:
- o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres;
- o coronel reformado do Exército Alexandre Hashimoto, professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo;
- e o engenheiro especialista em segurança de dados Amilcar Filho.
Inquérito administrativo
Além de pedir a inclusão de Bolsonaro no inquérito do Supremo, os ministros do TSE também aprovaram por unanimidade a abertura de um inquérito administrativo, no âmbito da Corte, para apurar ataques à legitimidade das eleições.
A proposta partiu do corregedor eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão. Serão investigadas infrações como corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos, abuso de poder político e econômico e propaganda fora do período de eleições.
Ao apresentar seu apoio à proposta, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que “com a democracia não se brinca, não se joga”.
Assim como a investigação criminal, este inquérito também pode gerar inelegibilidade ao presidente Bolsonaro – por abrir espaço para multas na Justiça Eleitoral, além de servir como base para a contestação de um eventual registro de candidatura de Bolsonaro à reeleição.
O registro de candidaturas, feito em agosto do ano eleitoral, é contestado por iniciativa do Ministério Público, de partidos políticos ou por candidatos.