O peixe foi proíbido de ser pescado no estado porque sua isca é feita com carne de botos que estão na lista de ameaçados de extinção na Amazônia.

A pesca da piracatinga, peixe pouco consumido pelos amazonenses, mas de grande valor comercial, inclusive para exportação, será tema de discussão hoje na ALE-AM. Pescadores do Amazonas querem reduzir ou derrubar o tempo da moratória da piracatinga, determinado pelo Ministério da Agricultura em todo o Brasil.
A espécie é encontrada em grandes cardumes na região, mas está proibida desde 2015. O problema é a captura deste peixe utiliza como isca carne de jacaré e de boto, que acabaram entrando na lista de ameaçados de extinção por causa do método.
A pauta é do deputado Álvaro Campelo (Progressistas), que nesta segunda-feira (13), comanda audiência pública na Casa para tratar do tema. A pesca da piracatinga se tornou um tema polêmico no Amazonas.
Pescadores – De acordo com o Sindicato dos Pescadores no Estado do Amazonas (SindPesca) ao menos 70 mil pescadores dos 100 mil associados no Amazonas, especialmente os que trabalhavam na região do Alto Rio Solimões, estão sem renda após a proibição da pesca da piracatinga. A medida, segundo o sindicato, afetou famílias que trabalhavam diretamente na captura e no processo de tratamento e beneficiamento do peixe.
“São pescadores que encontraram na pesca da piracatinga uma fonte de renda e que agora, sem essa alternativa, podem migrar para a vida fácil do tráfico de drogas. Vão voltar ao contrabando”, afirmou Ronildo Palmere, presidente do SindPesca.
Agricultura proíbe por um ano pesca de piracatinga – pesca e a comercialização da espécie Calophysus macropterus, também conhecida como piracatinga, pintadinha, douradinha, piranambu ou urubu-dágua, estão proibidas em todo o território nacional por um ano, informou o Ministério da Agricultura.
De acordo com a Portaria SAP/Mapa nº 271, neste período fica proibida a pesca, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento, o transporte, o beneficiamento e a comercialização dessa espécie, em águas jurisdicionais brasileiras, e, em todo território nacional. A moratória anterior, instituída pela Instrução Normativa SAP/Mapa nº 17, de 10 junho de 2020, teve sua vigência até dia 1º de julho de 2021 e e a sua prorrogação vinha sendo reavaliada desde janeiro desse ano.