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No AM, condenados de maus-tratos não podem mais adotar animais

O governador Wilson Lima sancionou uma lei que proíbe a adoção de animais por condenados pela prática do crime de maus-tratos aos animais. A lei entrou em vigor na quarta-feira (24), e foi publicada no Diário Oficial do Amazonas.

Serão considerados maus-tratos os atos previstos no artigo 32 da lei federal número 9605/98, que é praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

De acordo com a lei, a medida só será aplicada em relação àqueles que tiveram alguma sentença condenatória definitiva de processo judicial relativo ao crime de maus-tratos. Ainda conforme o texto, o Poder Executivo poderá regulamentar a lei para garantir a execução do texto.

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