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Veja tabelas da região Norte para o pagamento do IPVA

Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias. Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.

Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações. 

Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto da região Norte:

Amazonas

No Amazonas, os contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Os pagamentos seguem tabela elaborada pela Secretaria de Fazenda do Estado de acordo com o final da placa do veículo. Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.

Da mesma maneira, as placas com final 2 tem até prazo final de pagamento do imposto até abril, as de final de 3 até maio, as de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10).

Há também a aplicação de um percentual de desconto para os proprietários de veículo que não cometeram infrações de trânsito. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2020 e 2021, 15%; e quem foi regular nos últimos três anos, 20%. Mais informações sobre a base de cálculo do imposto podem ser encontradas na página da Sefaz.

Fim da placa1ª ou Única2ª ou Única3ª ou ÚnicaVencimento
 Desconto de 10% até:Desconto de 5% até:Sem descontoPrazo final
131 de janeiro25 de fevereiro31 de março31 de março
225 de fevereiro31 de março29 de abril29 de abril
331 de março29 de abril31 de maio31 de maio
429 de abril31 de maio30 de junho30 de junho
531 de maio30 de junho29 de julho29 de julho
630 de junho29 de julho31 de agosto31 de agosto
729 de julho31 de agosto30 de setembro30 de setembro
831 de agosto30 de setembro31 de outubro31 de outubro
930 de setembro31 de outubro30 de novembro30 de novembro
031 de outubro30 de novembro29 de dezembro29 de dezembro

Fonte: Sefaz/AM

Região Norte

Acre –

Amapá –

Cota Única ou 1ª Cota + Licenciamento15 de março
2º cota15 de abril
3ª cota17 de maio
4ª cota15 de junho
5ª cota15 de julho
6ª cota16 de agosto

Pará –

Rondônia –

Roraima –
Tocantins –

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