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Cidade do AM, decreta situação de emergência por Covid

A prefeitura também recomenda que o funcionamento de estabelecimentos comerciais como lanchonetes, restaurantes e bares deve ser realizado com quadro reduzido de funcionários e com restrição ao número de clientes para evitar a aglomeração de pessoas

Município de Novo Airão

O prefeito de Novo Airão, distante 194 quilômetros de Manaus, Frederico Paes Júnior (PSC), publicou decreto municipal determinando suspensão temporária dos serviços não essenciais para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

O decreto, que entrou em vigor nesta sexta-feira (28), estabelece situação de emergência no município pelo prazo de 120 dias. As medidas restringem atividades como o funcionamento de estabelecimentos de festas, boates, casas noturnas, de shows e flutuantes que funcionam como bares e obrigam a utilização de máscaras pela população em locais públicos.  

O prefeito Frederico Júnior justifica a medida em razão do aumento do número de casos registrados em Novo Airão e no Amazonas. O que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravo à saúde pública, a fim de evitar a disseminação descontrolada da doença no município.

Novo Airão registrou 28 casos confirmados nas últimas 24 horas. O primeiro ponto é a suspensão do atendimento e atividades coletivas de todos os serviços públicos pelo prazo de 15 dias, no período de 29 de janeiro a 12 de fevereiro.

Em segundo, vem suspensão de eventos particulares com aglomerações de pessoas que dependam de alvará de funcionamento. Quanto às medidas de proteção, a prefeitura determina que todos os setores do município, comércio e bancos (incluindo lotérica) disponibilizem álcool em gel (70%) para higienização de funcionários e público.

A prefeitura também recomenda que o funcionamento de estabelecimentos comerciais como lanchonetes, restaurantes bares e afins deve ser realizado com quadro reduzido de funcionários e com restrição ao número de clientes para evitar a aglomeração de pessoas.

As medidas mais restritivas vetam a visitação a pacientes internados com covi-19, a realização de reuniões comemorativas em locais públicos, clubes e espaços de festas comerciais, bem como os eventos de formatura, aniversário e casamentos com lotação superior a 100 pessoas.

  Está proibido também o funcionamento de estabelecimentos de festas como boates, casas noturnas e de shows, flutuantes que funcionam como bares, casas de eventos e de recepções, salões de festas similares. A suspensão inclui o funcionamento de bares com som ao vivo, com exceção aos restaurantes. Contudo, o público não pode exceder a 50% da capacidade de atendimento.  

Quanto á proteção pessoal fica obrigatório à população o uso de máscaras confeccionadas em conformidade com orientações do Ministério da Saúde, principalmente quando houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento, em via pública, compras de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos e uso de qualquer meio de transporte compartilhado de passageiros. Diz respeito ainda ao acesso a estabelecimentos de serviços essenciais, tais como mercados, mercearias, padarias, farmácias e outros.

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