
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-AM/RR) condenou a Amazonas Energia a pagar R$ 986 mil à família de um eletricista morto em um acidente de trabalho em Parintins (350 km de Manaus), em 2018. A decisão cabe recurso.
O colaborador trabalhava na empresa desde há 28 anos. Ele realizava serviços de manutenção nas redes de distribuição de energia, quando sofreu um choque elétrico e caiu desacordado de uma altura aproximada de 11 metros e morreu na hora.
A viúva do trabalhador pediu o pagamento de indenização por danos materiais e morais que somavam mais de R$ 4,5 milhões.
Mas a juíza do trabalho da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Mara Freitas Alves, proferiu sentença condenando a empresa a pagar, à viúva e à filha do trabalhador falecido, o valor de R$ 986.622,96 a título de indenização por danos morais e danos materiais.
Ao analisar as provas no processo, a magistrada observou que além da atividade desempenhada pelo trabalhador ser considerada de risco, a empresa não forneceu os equipamentos de segurança, tampouco o treinamento adequado. Dessa forma, a juíza afastou a alegação da Amazonas Energia de que a culpa era exclusiva da vítima.
Inconformados com a decisão, tanto a empresa quanto a família do eletricista recorreram à segunda instância do Tribunal. A sentença de primeiro grau foi confirmada por unanimidade pela Segunda Turma do TRT-11. O relator do acórdão, desembargador Lairto José Veloso, manteve integralmente a sentença de origem.


