De acordo com a ADI ajuizada pelo Governo do Amazonas junto ao STF aponta que com a redução de alíquotas de IPI haverá um efeito cascata de desemprego no Brasil

A perda de competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) diante dos decretos que reduzem a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá retirar empregos e reduzir arrecadação não apenas do Polo Industrial de Manaus (PIM), mas do Brasil de uma forma geral.
Atualmente, o polo industrial do Amazonas abriga mais de 600 empresas, que faturam por volta de R$ 100 bilhões e geram mais de 100 mil empregos diretos e outros 400 mil empregos indiretos. Ele representa, para a população do estado, 36,4% de todo o PIB produzido, constituindo-se o Amazonas no estado brasileiro em que o setor industrial corresponde à maior parte do Produto Interno Bruto.
Isso quer dizer que, dificilmente, uma empresa que saia da ZFM vá se instalar em outra região do país, mas sim modificar o parque fabril para o exterior, produzindo produtos fora do país para serem exportados para o Brasil.
Além disso, as sucessivas renúncias de receitas de IPI provocadas pela União têm impacto direto na arrecadação. Somente com o Decreto nº 11.055/2022, Estados, Municípios e Distrito Federal deixarão de arrecadar R$ 10,4 bilhões. No caso do Estado do Amazonas, a renúncia é na ordem de R$ 18,4 bilhões.
Nesse sentido, o governador Wilson Lima declarou não ser contra a redução tributária em curso no Brasil, mas defende que nessa discussão seja considerada a necessidade de serem observadas as vantagens comparativas inerentes ao modelo ZFM, garantidas na Constituição e que compensam as dificuldades de instalação de indústrias na região, distante e sem interligação adequada pelos principais modais logísticos com o restante do país.
“Não obstante seja louvável a intenção de fomentar o crescimento industrial brasileiro, a implementação de uma política pública nesta direção pressupõe que se pense e estabeleça mecanismos prévios de compensação ao modelo Zona Franca de Manaus, a fim de, no mínimo, preservar os ganhos sociais, econômicos, ambientais e à soberania nacional advindos deste”, destaca outro trecho da ADI.
Articulação – O governador esteve reunido, nesta quarta-feira (4), com o ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator da ADI apresentada pelo Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), contra os efeitos do Decreto Federal nº 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerou a alíquota do IPI do polo de concentrados e retirou a competitividade das indústrias do setor na ZFM.
Nesta quinta-feira (5), o governador tem reunião marcada com o presidente do STF, ministro Luiz Fux. Na ocasião, vai explicar os danos que o referido decreto causa para todo o Amazonas, com risco de perda de investimentos e de milhares de empregos.
Hoje, o polo de concentrados gera cerca de 7 mil empregos diretos e indiretos e movimenta a economia da capital e de municípios do interior, como Maués e Presidente Figueiredo.
Dos pedidos – A nova ADI apresentada pelo governador Wilson Lima, nesta quarta-feira (4), no STF, por meio da PGE-AM, requer, de imediato, medida cautelar para suspender os efeitos para a ZFM do Decreto nº 11.055/2022 e também do Decreto nº 11.074/2022, que havia reduzido a alíquota do IPI em 25%, caso volte a vigorar a partir de eventual revogação da atual norma que o substituiu.
No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade parcial dos referidos decretos, vedando sua aplicação a qualquer produto produzido pelas indústrias instaladas na ZFM, que tenham ou que venham a ter projetos aprovados no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
É pedido também que a ação seja distribuída para relatoria do ministro Alexandre de Moraes, seguindo regimento interno do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o ministro já é o relator da ADI apresentada pelo governador Wilson Lima, na segunda-feira (2), contra os efeitos do Decreto Federal nº 11.052/2022, que zerou a alíquota do IPI do polo de concentrados do setor na ZFM.
A referida ação requer medida cautelar para suspender a redução da alíquota. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do decreto, vedando sua aplicação aos insumos produzidos pelas indústrias da Zona Franca.