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Passe livre: transporte estudantil grátis alivia orçamento dos manauaras

Desde fevereiro deste ano, o Passe Livre Estudantil tem garantido o acesso ao transporte coletivo a crianças e adolescentes de Manaus. Uma parceria das gestões do governador Wilson Lima e o prefeito de Manaus, David Almeida, o benefício atende alunos da educação infantil e ensinos fundamental e médio das redes públicas estadual e municipal, com até 44 passagens mensais gratuitas.

A prefeitura paga R$ 1,50 de subsídio, que corresponde R$ 13 milhões por mês ao contribuinte.

Uma reivindicação histórica de movimentos estudantis, a gratuidade na passagem representa um alívio no orçamento das famílias mais pobres, que são o foco do programa.

Moradora do bairro da Paz, a estudante Alicia Reyes, de 16 anos, pega quatro ônibus por dia para ir às aulas no Centro Educacional de Tempo Integral (Ceti) Áurea Pinheiro Braga, no bairro Compensa, na Zona Oeste.

“Como a escola é de tempo integral, eu gasto muito com lápis e caderno, então utilizo esse dinheiro para comprar isso e também para o meu uso, como comprar coisas de higiene”, explica Alicia.

Cadastro

Para consultar a situação cadastral de seu cartão, os alunos devem acessar o site www.estudantes.manaus.am.gov.br. Os usuários novos, que nunca tiveram cadastro junto ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), devem solicitar a emissão do cartão.

O agendamento ocorre por meio do site www.sinetram.com.br ou pelo aplicativo Cadê Meu Ônibus.

Para retirar o cartão, basta se dirigir ao posto selecionado, portando documento de identidade ou certidão de nascimento. Nos casos de menores de 18 anos, é necessário estar acompanhado de um responsável.

Em casos de gratuidade negada, os responsáveis pelo estudante devem procurar o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Como funciona

Com o Passe Livre Estudantil, o estudante tem direito a até 44 passagens mensais, não cumulativas, proporcionais ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino.

A escola frequentada pelo estudante deve se localizar dentro do município de Manaus, sendo que a distância entre os endereços da escola e da residência do estudante não pode ser inferior a 1 km.

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