*Augusto Bernardo Cecílio

Os sonhos ou alucinações dentro de uma economia que não decola parecem desesperar Paulo Guedes e trazem preocupações para quem depende do Polo Industrial de Manaus e que encara a economia com os pés no chão e sem devaneios. Os ataques à Zona Franca são históricos e agora recebem o reforço do atual governo, através do ministro acima citado. Os planos são “ambiciosos”. Falam até sobre a transformação de uma área de preservação na Cancún do Brasil.
Desde o início do ano sofremos com julgamento no STF e com declarações desastrosas e inquietantes na imprensa. Nada nos favorece. Agora chega a notícia de que querem criar aqui um tal de “Plano Dubai”. Ora! Se querem tanto acabar com esse modelo, como irão injetar verbas para desenvolver os tantos projetos dessa brincadeira que querem nos impor? De promessas estamos fartos. Parece até miragem de deserto.
Claro que governos anteriores, da União, dos estados e do município pecaram em não implantar aqui alternativas econômicas que pudessem prever ataques dessa natureza. A cidade de Manaus e seu péssimo asfaltamento, reforçado pelas crateras do Distrito Industrial, onde os carros andam de banda e são danificados com facilidade, nos mostra que a galinha de ovos de ouro não foi bem tratada ao longo dos anos. A culpa também chega aos eleitores.
Pois bem, o livro “Análise Jurídica dos Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus”, de autoria do auditor Ernesto Rocha (in memoriam), traz uma reflexão crítica sobre o papel da ZFM, sua justificativa de existência e prorrogação, sob os enfoques macroeconômicos e social, exaltando sua importância para a economia amazonense.
O autor tratou dos elementos históricos do federalismo brasileiro, da intervenção estatal na economia e elegeu o conjunto de incentivos como estudo de caso, fazendo uma análise sistematizada e didática da política de incentivos do Estado do Amazonas, sem esquecer-se da contrapartida financeira exigida em forma de contribuições para os fundos: FMPES, UEA e FTI.
Também situou a questão dos incentivos fiscais e extrafiscais como instrumentos de intervenção no intuito de promover o fomento e atrair investimentos particulares para setores de interesse do Estado. Sob o seu enfoque, os incentivos concedidos se justificam plenamente porque atendem aos princípios constitucionais de promover a redução das desigualdades sociais e regionais, que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, conforme artigo 3º da Constituição de 1988.
Em 1993, o professor Luis Carlos Baldicero Molion, da Universidade Federal de Alagoas, publicou artigo na revista Imagens da Amazônia garantindo que, dos 6,7 bilhões de toneladas de carbono emitidos pelas atividades humanas, estimava-se que cerca de 3,3 bilhões acumulavam-se na atmosfera e o restante era absorvido pelos oceanos. Porém, uma equipe da Administração Nacional de Oceanos e Atmosfera (NOAA), dos Estados Unidos, constatou que os oceanos são responsáveis apenas pela absorção de 1,5 de toneladas que, somadas aos 3,3 bi acumulados na atmosfera, perfazem 4,8 bi de toneladas. Então, onde estariam os quase 2 bilhões de toneladas de carbono para fechar as contas? A explicação do professor brasileiro é que o carbono perdido está sendo absorvido pela fotossíntese das florestas temperadas – que agiriam apenas em parte do ano nessa tarefa de “sequestro de carbono” – e as florestas tropicais que, por serem bem supridas de água e luz solar, absorveriam CO o ano inteiro.
De acordo com alguns economistas, se o ser humano tivesse de pagar pelo serviço que a natureza lhe presta gratuitamente, a dívida anual seria de U$ 141 por hectare de área verde. Sendo assim, só à Floresta Amazônica, a humanidade deve anualmente mais de U$ 35 bilhões.
*Auditor fiscal e professor.


