
O Juiz Plantonista das Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Amazonas, (TJAM), Caio Cesar Catunda de Souza, homologou no início da noite de ontem (1), com o parecer do Ministério Público Estado do Amazonas (MPE/AM), o mandado de prisão temporária de Caio Claudino de Souza, réu confesso da morte da diretora do Tribunal do Trabalho do Amazonas (TRT-AM), Silvanilde Ferreira Veiga, ocorrido no último dia 21 de maio.
A defesa havia requerido que ele respondesse o processo em liberdade provisória ou que fosse determinada a sua internação compulsória para tratamento por ser dependente químico.
“Compulsando os autos verifico que foram atendidas as formalidades legais necessárias para o efetivo cumprimento do Mandado de Prisão em desfavor do acusado, não se vislumbrando qualquer vício que possa macular a Ordem. Ante o exposto, amparado nas razões acima, homologo o cumprimento do Mandado de Prisão, bem como determino a imediata comunicação ao Juízo de origem para as medidas cabíveis”, escreveu o magistrado em sua decisão.
O processo que originou o mandado de prisão temporária vai tramitar na Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) até o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público do Amazonas, quando então, será remetido a uma das Varas competentes.
Caio Souza foi preso na manhã da terça-feira última (30) e confessou ter matado a servidora federal, para roubar o celular, que momentos depois o crime, jogou da janela de um carro de aplicativo na altura do supermercado Carrefour, na Avenida Coronel Teixeira, na Ponta Negra.


