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Planos de saúde não poderão limitar sessões de fono, fisioterapeuta e psicólogo

A partir desta segunda-feira (1) passa a valer a medida aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que colocou fim à limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapias cobertos por planos de saúde.

A decisão contempla todos os usuários de planos de saúde, desde que sejam portadores de doença ou condição de saúde listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), destacou a ANS, em comunicado divulgado em julho.

A medida vale, por exemplo, para portadores de síndrome de Down, esquizofrenia e autismo. Tire suas dúvidas sobre como a regra vai funcionar na prática.

As regras valem a partir de hoje para todos os planos regulamentados (contratados após a Lei nº 9.656/1998 ou adaptados à Lei) que tiverem cobertura ambulatorial (consultas e exames). Quem tem planos exclusivamente hospitalar, que não tem direito a consultas, não terá esse benefício. Assim como quem tem plano firmado antes da lei e que não se adaptou à norma.

Quem estiver em período de carência para consultas/sessões terá que aguardar o término da carência para ter direito à assistência.

A medida inclui todas as doenças conhecidas e classificadas pela OMS. Dessa forma, qualquer que seja a doença ou a condição de saúde do paciente, se ele tiver indicação médica para sessões ou consultas com psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos, o plano deverá cobrir.

Quem faz terapia por recomendação médica terá direito a cobertura ilimitada para sessões de terapia. Então, se a fonoaudiologia for prescrita pelo médico assistente, a cobertura vai ocorrer. Assim, não há mais critérios a “serem cumpridos” e a cobertura é obrigatória mediante pedido médico.

Basta a prescrição médica contendo o procedimento solicitado e o motivo da solicitação (diagnóstico, hipótese diagnóstica, condição de saúde, etc).

Caso a operadora discorde do pedido médico, nos casos em que houver previsão contratual de “autorização prévia”, ela poderá instaurar junta médica (nos termos da RN 424/2017) para acabar com a divergência.

Seja na rede credenciada ou em atendimento a profissional fora da lista para reembolso não poderá haver limitação no número de sessões ou consultas. As regras de reembolso não foram alteradas. O consumidor deve proceder como sempre fez junto à operadora.

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