O chefe de cartório da 2ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Ruy Wanderley, divulgou nesta terça-feira (16), orientações sobre a votação em trânsito – que acontece quando o eleitor não está na cidade onde vota.
O eleitor de Manaus, por exemplo, que estiver no interior, deve procurar um cartório eleitoral presencialmente e solicitar o requerimento de voto em trânsito.
Da mesma maneira, um cidadão de um município do interior que esteja na capital tem que procurar um cartório eleitoral de Manaus para solicitar o requerimento.
Não é necessário agendamento e o prazo termina na próxima quinta-feira (18).
O requerimento é válido para a eleição de 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro também.
Como funciona
O voto em trânsito tem duas situações específicas: se o eleitor estiver em um município do mesmo Estado onde vive, mas não estiver em seu domicílio eleitoral, ele vai poder votar para presidente da República, senador, governador, deputado federal e deputado estadual.
Portanto, um eleitor de Manaus, que se encontre em Tabatinga, por exemplo, votará para todos os cargos.
Já um eleitor de outro estado da federação, que estiver em Manaus, também poderá votar em trânsito, mas apenas para o cargo de presidente da República.
Da mesma forma, eleitor de Manaus que estiver fora do Amazonas, também só votará para presidente.