
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou ontem (16) a liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na zona franca de Manaus.
A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, o que garante a preservação de mais de 97% do faturamento local, segundo o magistrado.
A nova medida acontece porque o magistrado entende que o governo federal cumpriu o que havia sido determinado, a exceção ao Polo Industrial de Manaus (PIM) na redução do tributo.
Com a nova decisão, Moraes não considerou o pedido do partido Solidariedade, autor da ação, para que o STF mantivesse a proteção de 100% do faturamento do modelo econômico.
Em manifestação na Ação, o Solidariedade apontou que o prejuízo ao faturamento da ZFM com a não proteção integral do modelo gira em torno de R$ 4,8 bilhões, a considerar 3% do faturamento total da ZFM em 2021, que foi de R$ 166 bilhões. “Se chegamos a 97% [de proteção], como alega o governo, por que não atingimos a totalidade? Qual a razão da exclusão desses 3%?” questiona o partido.
O Centro das Indústrias do Amazonas (Cieam) protocolou uma carta formal ao governo do Amazonas, a parlamentares, prefeitura e Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em 30 de agosto último, pedindo providências a respeito dos setores do Polo Industrial que foram deixados de fora da redução do IPI.
Empresas como a Caloi, Salcomp e Brudden da Amazônia procuraram o Cieam para afirmar que ainda estão prejudicadas.
Em reunião com empresários e representantes da ZFM, no último dia 31, o novo secretário de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Ywata, afirmou que o governo federal estuda uma maneira de compensar as empresas prejudicadas com a não proteção de 100% da ZFM.
Também estavam presentes no encontro o atual superintendente da Suframa, general Algacir Polsin, e o vice-presidente da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo.
Leia a decisão na íntegra: