
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, dois pedidos para que o candidato petista a Presidência Luiz Inácio Lula da Silva apague os vídeos em que chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de “genocida”, “miliciano”, “fascista”, “pessoal do mal” e “covarde”, entre outras ofensas.
O jurídico da campanha de Bolsonaro questionou discursos feitos por Lula em Recife (PE), em 21 de julho, e em Campina Grande (PB), em 2 de agosto, antes do prazo para a campanha eleitoral. Poder360 todos os dias no seu e-mail concordo com os termos da LGPD.
No discurso feito em Recife, Lula disse que o PT fez mais ao agronegócio “do que esse genocida que que está aí”. Já em Campina Grande, usou os termos “genocida”, “fascista”, “miliciano”, “mentiroso”, “negacionista”, “desumano”, “pessoa do mal” e “covarde”.
“Como antes decidido por este Tribunal Superior, não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso.
Ela entendeu que as declarações do petista fazem parte da liberdade de expressão e que não ofendem e não são falsas -fake news – e atestou a veiculação dos vídeos.
Foi acompanhada por Benedito Gonçalves, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Carlos Horbach abriu divergência, mas só foi seguido por Raul Araújo e Sérgio Banhos.
Segundo o voto divergente, houve ofensa à honra de Bolsonaro. Horbach também entendeu que qualificar o presidente como “genocida” ultrapassa os limites da liberdade de expressão. “Houve superação ao generoso limite jurisprudencial que alberga a liberdade de expressão, uma vez que o conteúdo transborda o limite da crítica, enquadrando-se em prática abusiva”, afirmou.


