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Governo segue renegociando dívidas com 70% de desconto

Contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal terão a chance de renegociar os seus débitos com até 70% de desconto. O sistema de negociação da Receita Federal começou no início do mês de setembro. 

O programa de renegociação de dívidas com a Receita com esse valor de desconto está aberto para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, empresas de médio e grande porte e Santas Casas.

Parcelamento de dívidas 

O governo oferece também outro benefício aos empresários. Ele se refere ao parcelamento de dívidas, que agora será maior. O plano de renegociação, que ficava em até 84 meses, agora pode chegar a até 145 meses, ou seja, o empresário terá mais de 12 anos para pagar a dívida parcelada. 

Além do prazo estendido, os empresários ainda podem ter um desconto significativo por parte da Receita Federal na hora de fazer a negociação. Ainda é disponibilizado o uso de precatórios para abater a dívida. 

O governo segue investindo pesado para ajudar os empresários brasileiros a se recuperarem, pois muitos deles foram prejudicados durante a pandemia e ainda sofrem com dívidas da época. 

Enquanto o processo de reestruturação da dívida acontece, o governo ajudará os empresários a compreender o que causou o declínio da empresa e por que ela precisa se reestruturar.  

Para solicitar o empréstimo, os interessados devem atuar como microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou Sociedade Limitada (LTDA). 

O empreendedor deve também possuir um negócio no estado de São Paulo e ter o curso de qualificação empreendedora da Agência São Paulo de Desenvolvimento (Ade Sampa), Aliança Empreendedora ou Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

É preciso também estar entre os seguintes requisitos: 

  • Ter a dívida desde março de 2020;
  • Aceitar a visita de constatação realizada pela Ade Sampa;
  • Apresentar um plano de recuperação;
  • Mostrar o boleto emitido aos órgãos de proteção ao crédito para pagamento da dívida.

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