Intuito é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça à urna em estado de consciência alterado.

Ao menos cinco estados vão adotar a Lei Seca nas eleições presidenciais deste ano: Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul. O intuito é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça à urna alterado.
Prevista no Código Eleitoral, cada estado tem autonomia para a aplicação da lei, que restringe a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição. No Amazonas, as restrições irão vigorar entre 0h e 18h do dia 2 de outubro e também no dia 30, em caso de segundo turno.
Assim fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como locais abertos ao público.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador Jorge Lins; a vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis, e a diretora-geral Melissa Lavareda, assinaram a portaria conjunta 930/2022 no dia 12 de setembro, com o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Carlos Alberto Mansur, e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho.
“Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”, diz trecho da portaria.
O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).