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Dom e Bruno: Justiça vai reavaliar soltura de Colombia amanhã

A decisão da Justiça Federal do Amazonas de conceder liberdade provisória a Ruben Dario da Silva Villar ou Rubens Villar Coelho, o Colômbia, suspeito de envolvimento nos assassinatos do indigenista Bruno Araújo e do jornalista Dom Phillips, em junho deste ano, será reavaliada junto à Justiça nesta quarta-feira (12).

Mesmo com a ordem de liberdade publicada no último dia 6 de outubro, Colômbia seguirá preso por conta de outro mandado de prisão por associação armada ligada a crimes ambientais, onde é investigada sua relação com o duplo assassinato e a liderança de um organização criminosa que usa a pesca ilegal para lavar dinheiro do narcotráfico na na região da tríplice fronteira do Brasil com a Colômbia e o Peru.

A decisão da Justiça Federal de conceder liberdade provisória acendeu o alerta para o desconhecimento de sua real identidade pelas autoridades brasileiras e a possibilidade de fuga.

No recurso contra a liberação de Colômbia pelo Ministério Público Federal à Justiça, ao qual o jornal carioca O Globo teve acesso, a procuradora da República, Aline Morais, se manifestou pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória até que fossem sanadas todas as dúvidas sobre a “tripla identidade” de Colômbia, que possui documentos brasileiros, colombianos e peruanos.

O juiz Fabiano Verli, da Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga, reconheceu a confusão que paira sobre a real identidade de Colômbia e o “risco elevado de fuga”, mas concedeu liberdade ao acusado com medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica e pagamento de fiança de R$ 15 mil, além da entrega de passaporte e a proibição de se ausentar do país.

Por entender que a monitoração eletrônica “não está acessível nesta parte do território de modo confiável e constante” decidiu que Colômbia deveria ficar em Manaus e não nas cidades onde possui residência fixa.

O MPF discordou da decisão e alegou que “a atual incerteza acerca do nome ou da naturalidade do requerente não poderia ser motivo para concessão do decreto liberatório” e que “declinaram-se nos autos dados técnicos fornecidos por laudo pericial da Polícia Federal e também informação prestada pelo Vice-Consulado do Brasil em Letícia, na Colômbia, com indicação de que ainda não está sanada a dúvida sobre a identidade do requerente”.

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