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TRE-AM confirma que Braga aumentou conta de luz e nega direito de resposta

Quando ministro das Minas e Energia no governo do PT, Eduardo Braga assinou decreto que criou as bandeiras tarifárias em que custos da energia elétrica são repassados para os consumidores em casos de crise hídrica nos reservatórios

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE) negou, no final da tarde desta segunda-feira (17), pedido do candidato do MDB, Eduardo Braga, de impedir a divulgação sobre a sua responsabilidade pelo aumento da conta de energia dos amazonenses. A informação vem sendo utilizada pelo marketing de campanha do governador Wilson Lima na sua reeleição e foi alvo de uma solicitação de direito de resposta, negada pela Justiça Eleitoral, que considerou a informação verídica.

Na decisão do juiz auxiliar eleitoral Luiz Felipe Medina, o magistrado afirma que os fatos são reais e probatórios, já que é oficial que Eduardo Braga, quando ministro das Minas e Energia, assinou o decreto 8.401/2015 criando a conta centralizadora das bandeiras tarifárias, que repassou para os consumidores amazonenses os custos da energia.

A propaganda em questão expõe exatamente essa situação e responsabiliza Braga com o seguinte conteúdo:

“Sabe por que você paga uma das contas de luz mais caras do Brasil? Porque o
Eduardo Braga, quando foi Ministro das Minas e Energias, assinou a criação da
conta centralizadora das bandeiras tarifárias, que repassa para você os aumentos
no custo da energia. Faltou chuva? Você paga mais. Teve seca? Você paga mais.
As empresas de energia estão endividadas? Você paga mais. Agora, pensa aí: se
sua vida piorou quando ele foi ministro, imagina como vai ser se ele virar
governador! Acesse agora averdadesobreele.com.br”, diz a propagando aprovada pelo TRE-AM.

“Nota-se que os Representados divulgam fato relativo a ato administrativo praticado pelo
Representante (Eduardo Braga) quando ocupava o cargo de Ministro de Minas e Energia, no ano de 2015″, reforça Medina afirmando que enquanto gestor ele teria criado um instituto denominado ‘conta centralizadora das bandeiras tarifárias’.

“O texto da propaganda estabelece, então, uma relação entre o aumento do preço da energia
elétrica e a criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias, cuja instituição se deu,
conforme consta da exordial, pelo representante “através do Decreto nº 8.401/2015”. Percebe-se,
portanto, que não há controvérsia em relação à criação da conta centralizadora das bandeiras
tarifárias pelo representante”, escreve o magistrado no seu despacho onde indefere o pedido de resposta de Eduardo Braga.

“Nesse contexto, ao analisar o conteúdo impugnado não visualizo a existência da probabilidade do
direito (fumus boni iuris) alegado, tendo em vista que não é possível classificar, ao menos em
juízo de cognição sumária, como inverídicos os fatos narrados”, finaliza.

Leia a decisão da Justiça Eleitoral na íntegra:

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