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PGJ-AM quer anular lei que isenta igrejas de licença ambiental

O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, pediu a anulação da Lei Municipal nº 2.754, de 29 de junho de 2021, que dispensa as igrejas do licenciamento ambiental para funcionamento e de pagar multas em caso de infrações.

A norma exclui as igrejas das atividades barulhentas que causam impacto ambiental médio.

De autoria do Executivo Municipal, a norma foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus em junho do ano passado.

Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito David Almeida (Avante) disse que a atividade não necessita de licenciamento ambiental e alegou “não ser pacífico o entendimento quanto à necessidade de tal licenciamento”.

Nascimento Júnior alega que as igrejas costumam gerar poluição sonora sem isolamento acústico e que a exigência da licença é necessária para prevenir dano ambiental.

Além disso, para ele, a norma de Manaus “fragilizou o sistema de proteção ambiental” e “estabeleceu tratamento diferenciado entre setores sociais”.

De acordo com o MP, ao justificar a isenção aos templos religiosos, a Secretaria de Meio Ambiente de Manaus alegou que a anterior redação da lei (que previa a taxação dos templos) colidia com o inciso XV do Artigo 51-A da Lei Municipal 605/2001 (Código Ambiental do Município de Manaus), que dispensa as igrejas do licenciamento ambiental.

Nascimento Júnior, no entanto, explica que o licenciamento ambiental ocorre em três fases (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) e a norma mencionada pela prefeitura refere-se a uma única fase (de instalação).

“Tal exceção [isenção] só se aplica às atividades de construção, reforma ou ampliação”, disse o procurador.

Para o MP, o Código Ambiental de Manaus não exclui as igrejas do rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, apenas prevê a dispensa da licença de instalação, caso a Secretaria de Meio Ambiente considere que a construção, reforma ou ampliação tenha “reduzido potencial poluir ou degradador”.

Essa exceção, no entanto, conforme o procurador, deve obedecer a Resolução 237/97 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que prevê que a secretaria estabeleça procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, isto é, para as igrejas que não fazem muito barulho.

O procurador afirma que não se pode confundir as fases do licenciamento. “Não se deve confundir a dispensa de uma fase do licenciamento ambiental, a qual possui características e requisitos específicos, consubstanciando-se em eventual simplificação do licenciamento, com a dispensa do licenciamento ambiental em si”, afirma Nascimento Júnior.

Ao defender a fiscalização nos templos através da licença de operação, o MP alegou que “é de conhecimento público que o principal dano ambiental supostamente causado por estas instituições é a produção de poluição sonora por operação/funcionamento sem isolamento acústico ou moderação no emprego de aparelhos de som em seus cultos e reuniões”.

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