Confira outras mudanças feitas pelo relator
Samuel Moreira no parecer desta terça.
Assunto deve ficar para o plenário.

Relator da proposta, Samuel Moreira
Foto: Divulgação
Servidores estaduais e municipais ficaram fora do complemento de voto sobre a reforma da Previdência, a ser lido nesta terça-feira pelo relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP), segundo a íntegra do documento divulgado pela assessoria do deputado e disponível no site da Câmara dos Deputados.
“A nova versão esclarece com a devida contundência, a ausência de efeitos imediatos da PEC sobre Estados, Distrito Federal e municípios”, afirma o complemento de voto de Moreira sobre a Proposta de Emenda à Constituição da reforma.
“Fica clara a preservação integral da legislação atualmente em vigor no âmbito de cada ente subnacional enquanto não houver das Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores no sentido de alterar as regras do respectivo regime próprio de previdência social.
A leitura do complemento de voto de Moreira, inicialmente previsto para a semana passada, foi adiada enquanto se buscava junto a governadores a inclusão de servidores estaduais e municipais na reforma.
O complemento de voto de Moreira, de seis páginas, também retira “referência indevida às bolsas de valores” no trecho que trata de alíquotas da contribuição social sobre lucro líquido e também coloca no texto da Constituição os critérios de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A reforma da Previdência é considerada polêmica por endurecer critérios para a concessão de aposentadoria tanto de funcionários públicos federais quanto de trabalhadores da iniciativa privada.
Por essa razão, deputados críticos à inclusão de estados e municípios não querem arcar sozinhos com o desgaste político diante de seus eleitores e exigem que os governadores defendam publicamente a reforma.
Mudanças
No voto complementar, o relator aumentou o rol de categorias de servidores estaduais e municipais que poderão ter idades mínimas e tempos de contribuição diferenciados para obter aposentadoria.
Na primeira versão do relatório, Moreira autorizava que estados e municípios aprovassem leis complementares com regras diferenciadas no regime próprio de Previdência somente para servidores com deficiência e professores.
O relator estendeu a previsão também a policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, além de servidores que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Confira outras mudanças feitas pelo relator no parecer:
- Ações contra a Previdência – O texto manteve a redação atual da Constituição, garantindo a competência da Justiça Estadual para processar e julgar causas envolvendo a Previdência sempre que não houver Justiça Federal na comarca. A PEC original e o parecer anterior alteravam esse ponto do texto constitucional.
- Contribuições extraordinárias – O relator restabeleceu a possibilidade da cobrança de contribuições extraordinárias de servidores da ativa, aposentados e pensionistas. O tema havia sido suprimido na primeira versão do seu parecer. O texto prevê que a contribuição será estabelecida quando houver déficit atuarial e “deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do déficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição”.
- Constitucionalização – A versão anterior do texto estabelecia que a definição de parâmetros para concessão de aposentadoria a servidores públicos, hoje previstos na Constituição Federal, poderia ser feita por meio de lei ordinária, que exige um quórum menor para ser aprovada do que uma emenda constitucional. Em seu novo parecer, Moreira escreve que, “para melhor resguardar direitos”, mudou esse ponto para prever que a idade mínima dos servidores públicos federais permanece prevista na Constituição Federal.
- BPC: Em relação ao benefício de prestação continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a nova versão do texto inclui na Constituição um critério para a concessão do benefício. Pelo texto, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita for inferior a um quarto do salário-mínimo.
- Professoras – O relator também alterou as regras de aposentadoria para professoras da rede pública de ensino. Agora, de acordo com a proposta, para obter o direito de se aposentar com o último salário, elas precisam alcançar a idade mínima de 57 anos. O texto anterior propunha 60 anos.
- PIS-Pasep e BNDES – O novo texto restabeleceu a versão original da PEC para prever a transferência de um percentual da arrecadação de recursos do PIS-Pasep para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No parecer apresentado em 13 de junho, ele previa que essa parcela de recursos fosse destinada para a Previdência Social. Ele também acrescentou dispositivo para garantir que os programas de desenvolvimento financiados por tais verbas sejam devidamente divulgados ao público.


