
Desde esta terça-feira (1º), a Caixa Econômica Federal liberou um novo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim, o trabalhador que possui recursos nas contas do FGTS, que nasceu em novembro, tem a opção de sacar uma quantia previamente estabelecida.
Calendário saque-aniversário do FGTS
Mês de aniversário Período para sacar
- Janeiro 03/01 a 31/03
- Fevereiro 01/02 a 29/04
- Março 02/03 a 31/05
- Abril 01/04 a 30/06
- Maio 02/05 a 29/07
- Junho 01/06 a 31/08
- Julho 01/07 a 30/09
- Agosto 01/08 a 31/10
- Setembro 01/09 a 30/11
- Outubro 03/10 a 30/12
- Novembro 01/11 a 31/01/2023
- Dezembro 01/12 a 28/02/2023
Portanto, o valor que poderá ser sacado varia entre 50% e 5% do FGTS, conforme o saldo em conta, além da parcela adicional, calculada da seguinte maneira:
Saldo no FGTS Porcentagem que poderá sacar Parcela adicional
- até R$ 500,00 50% do valor do saldo –
- R$ 500,00 a R$ 1.000,00 40% do valor do saldo R$ 50,00
- R$ 1.001,01 a R$ 5.000,00 30% do valor do saldo R$ 150,00
- R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% do valor do saldo R$ 650,00
- R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% do valor do saldo R$ 1.150,00
- R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% do valor do saldo R$ 1.900,00
- mais que R$ 20.000,00 5% do valor do saldo R$ 2.900,00
Como optar pelo Saque-Aniversário do FGTS?
Assim, a mudança para o Saque-Aniversário não é obrigatória, quem não optar por esse sistema continuará com o Saque-Rescisão.
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Dessa forma, para escolher pelo Saque-Aniversário, o trabalhador terá a opção de acessar o app do FGTS (disponível para Android ou iOS) ou no site fgts.caixa.gov.br, a escolha também pode ser realizada através do Internet Banking da Caixa ou nas agências.
Por fim, caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e decida voltar para a modalidade de saque-rescisão, somente poderá efetuar a mudança após 24 meses.


