A Polícia Civil do Amazonas esclarece as práticas criminosas que estão previstas no Código de Defesa do Consumidor

Diariamente surgem novas formas de ofertas de produtos e de serviços oferecidos, tanto presencial como no e-commerce e muitas vezes de forma equivocada. E devido as constantes ocorrências, a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor da Polícia Civil do Amazonas (Decon), esclarece a população entre a diferença de propaganda enganosa e publicidade abusiva.
De acordo com o delegado Decon, Eduardo Paixão, essas práticas ilegais estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e as eventuais vítimas que encaminham esse tipo de denúncia, podem ter como resposta a punição criminal dos envolvidos nesses casos.
“A propaganda enganosa é aquela que te induz a o erro, que fala incorretamente sobre a qualidade do produto, sobre o preço, sobre o que seria o serviço, e você contrata e depois descobre que não era nada daquilo que havia sido prometido. Ou seja, ela contém informações falsas e também omite ou deixa dar informações importantes sobre os produtos divulgados”, informa Paixão.
Em relação a publicidade abusiva, ele explica que é aquela que gera descriminação, aproveitando-se da fragilidade de um idoso, ou da falta de experiência de uma criança.
“Ocorre quando eles propagam essa fake news, que induz a uma venda irregular e ilegal, desrespeitando esses grupos, e levaando até mesmo a um comportamento prejudicial a segurança dessa parte da população”, disse o delegado.
Orientação e denúncia
Ele aconselha que a vítima desses crimes reúna provas – áudios, vídeos, prints da tela do aparelho celular ou do computador, e as conversas por meio das redes sociais.
“Munidos dessa materialidade das provas, o consumidor pode formalizar a denúncia, registrando Boletim de Ocorrência (BO) pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/, ou diretamente na sede da Decon, situada na avenida Desembargador Felismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus”, orienta.
O delegado esclarece, ainda, que acerca de prejuízos financeiros, possíveis vítimas devem imediatamente demandar na Justiça Cível mediante Defensoria Pública, por meio do número 129, ou contratar um advogado particular, em busca de reaver esses valores.


