
A Juíza federal titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinou no início da tarde desta terça-feira (15), que o Governo Federal, o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus tomem providências imediatas, inclusive com o uso da força, para acabar com ocupação em que se transformou a manifestação em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), na Ponta Negra, na Zona Oeste de Manaus.
A ocupação tem tem duas semanas e possui estrutura permanente de banheiros químicos, barracas de camping e tendas com a água e alimentos para atender gratuitamente os manifestantes, que pedem intervenção federal aos militares.
Neste momento, às 17h05, a manifestação ocorre com aproximadamente duas mil pessoas. O trânsito é lento no local com os carros passando em apenas uma das quatro faixas da pista nos dois sentidos da Ponta Negra.
O Ministério Público Federal uma série de solicitações para retirada dos manifestantes, também a necessidade do Conselho Tutelar para retirar as crianças que estão no local, e uso da força policial, em caso de necessidade.
O pedido do MPF foi atendido parcialmente pela Juíza, que destacou o gasto de energia indevida pelos manifestantes, com uma possível conivência do CMA ou possível furto de energia.

“O primeiro excesso é quanto ao uso suspeito de energia elétrica. O livre direito de manifestação não implica a que o povo brasileiro pague a conta de energia elétrica. Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em “réguas” cuja fonte de energia só possui duas alternativas: Ou vem de dentro do Comando do CMA ou é retirada ilegalmente (furtada) dos postes públicos. Em ambos os casos, cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público”, escreveu Fraxe na decisão.
Ela afirma que “quem quiser energia elétrica para carregar celulares, computadores, aparelhos eletrônicos, cafeterias, ventiladores, deve pagar por ela e não está autorizado pela Justiça Federal a furtar o bem essencial”.
Para a União e o Governo do Estado, o MPF pediu que em no máximo de 12 horas tomessem às providências necessárias para dispersão da ocupação, sob pena de multa de R$ 1 milhão pelo atraso em dar início e de R$100 mil pelas horas seguintes de atraso.
“[Determino aos réus que adotem IMEDIATAMENTE as suas obrigações legais para fazer cessar COM URGÊNCIA as ilegalidades descritas na presente decisão, ficando expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão, a fim de verificar se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de ruas”, determina a juiza.
Em caso de descumprimento da determinação da magistrada, deverá ser aplicada uma multa diária de R$10 mil para Prefeitura de Manaus, Governo do Amazonas e a União.


