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Facebook vai indenizar mulher hackeada em Manaus

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da Comarca de Manaus, condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma mulher que teve o perfil no Instagram hackeado e usado para aplicar golpes.

A jovem alegou que denunciou a invasão à empresa que gerencia a plataforma, mas não conseguiu recuperar a conta.

De acordo com o advogado Oscar Santos, após perder o acesso aos perfis de uso pessoal e comercial, em agosto, a mulher denunciou a ocorrência e solicitou ajuda da plataforma, mas não conseguiu recuperá-los.

Dias depois, a conta pessoal passou a ser usada por um invasor, que usava fotos da mulher para se passar por ela e pedir dinheiro.

“Após esses perfis serem hackeados, ela tentou de todas as formas o auxílio do suporta da plataforma Instagram, mas não obteve sucesso.

Os usuários estavam utilizando o perfil pessoal dela para aplicar golpes nas pessoas que a seguiam. As pessoas já estavam cobrando a autora por conta desses golpes”, afirmou Oscar Santos.

“As publicações realizadas nos stories no perfil pessoal da autora feriam a honra dela, uma vez que induziam os seus seguidores a cair em golpes financeiros”, completou.

Ainda conforme o advogado, a mulher chegou a registrar a ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil do Amazonas, mas as contas só foram suspensas após decisão judicial provisória proferida em setembro contra o Facebook. “[O perfil pessoal] só veio a ser suspenso após o deferimento da tutela de urgência”, disse Oscar Santos.

No último dia 2 de dezembro, Antônio Bezerra Júnior condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a mulher.

Conforme o magistrado, “é dever do fornecedor garantir a segurança, a eficiência e continuidade do serviço ajustado junto ao consumidor”. Para ele, ficou comprovado a mulher pediu providências, mas não foi atendida.

“É inegável que a Autora solicitou o bloqueio do perfil, solicitou a recuperação da conta, sem manifestação do Réu, somente mostrando alguma providência na petição de fls. 99-101, o que sujeitou pessoas de boa-fé a serem vítimas de golpes, e praticados utilizando o nome da Autora, comprometendo sua reputação profissional”, afirmou o juiz.

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