
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve válida, nesta quinta-feira (15), por unanimidade, a candidatura de Sergio Moro (União Brasil), senador eleito pelo Paraná neste ano.
Moro foi eleito ao Senado pelo Paraná com 1,9 milhões de votos, mas teve o registro julgado por suposta falta de prazo mínimo de vínculo com o União Brasil.
A cassação foi um pedido da Coligação Brasil Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, que afirma que Moro não respeitou o prazo eleitoral ao se filiar ao União Brasil e declarar domicílio eleitoral.
De acordo com a ação, o senador eleito teria oficializado o vínculo com a sigla menos de seis meses antes das eleições, o que desrespeitaria o prazo legal.
O Código Eleitoral estabelece que o candidato precisa ter domicílio eleitoral na região em que disputará o cargo por pelo menos seis meses antes das eleições e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Moro se filiou ao União Brasil de São Paulo em 30 de março, seis meses antes do pleito.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cancelou a transferência de seu domicílio eleitoral, já que ele não conseguiu comprovar vínculo com a cidade. Em seguida, ele registrou domicílio no Paraná.
Em manifestação enviada ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, entendeu que Moro não cometeu irregularidade durante a filiação partidária e que o fato de o domicílio eleitoral em São Paulo ter sido negado não configura filiação irregular na sigla.


