Segundo administração municipal, aumento ocorre a partir de janeiro e vai gerar custo de R$ 26,9 milhões no orçamento de 2023.

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou nessa quinta-feira (15) a lei que reajusta, em 15%, os salários dos servidores comissionados da administração municipal. Segundo a Prefeitura, o aumento já começa a valer a partir de janeiro do próximo ano.
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito aos vereadores e havia sido aprovado pela Câmara Municipal (CMM) na terça-feira (13). Os reajustes terão custo de R$ 26,9 milhões no orçamento do próximo ano.
Dados da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) apontam que há, na estrutura da prefeitura, 2.526 cargos em comissão e 606 funções gratificadas.
Veja como ficam os valores após a sanção
Aumento dos servidores comissionados
| Denominação | Símbolo/Nível | Vencimento (R$) |
| Função gratificada | FG-3 | 1.500,00 |
| Função gratificada | FG-2 | 1.200,00 |
| Função gratificada | FG-1 | 900,00 |
| Função gratificada da saúde | FGS-7 | 5.796,00 |
| Função gratificada da saúde | FGS-6 | 4.792,59 |
| Função gratificada da saúde | FGS-5 | 3.355,88 |
| Função gratificada da saúde | FGS-4 | 2.349,55 |
| Função gratificada da saúde | FGS-3 | 1.943,11 |
| Função gratificada da saúde | FGS-2 | 1.682,29 |
| Função gratificada previdenciária | FGP-2 | 1.500,00 |
| previdenciária | FGP-1 | 1.200,00 |
Fonte: Prefeitura de Manaus
Mudança para servidores efetivos
Outra medida anunciada pela Prefeitura foi a regularização da composição remuneratória dos servidores públicos municipais efetivos investidos em cargos comissionados, que não existia na administração municipal, e que não irá gerar aumento na despesa de pessoal, uma vez que visa um melhor planejamento, organização e funcionamento orçamentário da administração, segundo a Prefeitura.
A Lei nº 2.978, que entrou em vigor na quarta-feira (14), estabelece os percentuais dos cargos em comissão a serem aplicados de acordo com cada situação específica, sendo 90% do valor do subsídio no caso de servidores oriundos, por disposição, de qualquer um dos poderes da união, Estados, municípios ou do Distrito Federal.
No caso de servidores públicos nomeados para cargos de secretário ou subsecretário, o acréscimo será de 80% da remuneração do cargo comissionado; e para os demais casos, acréscimo de 60%.


