Nova lei institui o controle da poluição sonora pelos veículos
Veículos barulhentos serão multados em Manaus. A Lei nº 2.986, de 20 de dezembro de 2022, institui o controle da poluição sonora proveniente de veículos automotores na capital.
A norma abrange a emissão de ruídos acima do permitido na legislação vigente, por quaisquer acessórios, dispositivos, equipamentos ou componentes veiculares.
Os limites máximos de emissão de ruídos veiculares serão verificados pela fiscalização segundo o previsto nas Resoluções nº 2, de 11 de fevereiro de 1993, e nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente ou outras que vierem a substituí-las, além do disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro. Será considerado reincidente o proprietário do veículo que cometer nova infração no período de até 12 meses após autuação anterior.
Na impossibilidade de identificação do proprietário, a penalidade será imposta ao condutor do veículo.
Também será considerado infrator aquele que causar embaraço, impedir ou dificultar a fiscalização ou prestar falsa declaração ou declaração inexata ao órgão fiscalizador.
Ficam dispensados do cumprimento da lei em questão ambulâncias, veículos dos órgãos de segurança pública, veículos militares, veículos de competições devidamente autorizados, maquinário agrícola e máquinas usadas na terraplanagem e pavimentação, bem como os de uso especial e os que não são utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário.
A norma ressalta que a exceção para esses veículos só valem enquanto estiverem sendo empregados para o fim a que se destinam.
A Lei será regulamentada pelo prefeito David Almeida para definir procedimentos mais específicos para aplicação da norma, como valor da multa e critérios de fiscalização, e entrará em vigor após 60 dias da publicação oficial.