
Estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, eventos ou espaços públicos da administração direta e indireta do Amazonas poderão receber novos nomes temporariamente.
A Lei nº 6.199, de 3 de janeiro de 2023, permite que a denominação seja modificada, por prazo determinado, para publicidade comercial, mediante pagamento.
A norma não define os valores que serão cobrados, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo para a execução.
A cessão do nome poderá abranger a totalidade ou um das partes do bem ou do evento, desde que sejam compatíveis com a exploração econômica e não estejam vinculados à prestação de serviços públicos de caráter essencial.
A definição do modelo de exploração econômica da cessão de nome, para cada bem ou evento, será precedida de: estudo demonstrando que a exploração econômica da denominação não prejudicará o caráter público do bem ou do evento, nem depreciará seu significado social; e consulta ou audiência pública que garanta a participação da comunidade.
Os bens e eventos de relevância cultural ou histórica e os que servem de marcos geográficos consolidados poderão receber apenas denominação complementar ao nome popular estabelecido.
A marca comercial e os elementos de publicidade, bem como os produtos, serviços ou atividades relacionados, deverão ser compatíveis com a finalidade e a imagem intrínseca do bem ou do evento.
A marca comercial e os elementos de publicidade não poderão veicular conteúdo de cunho pornográfico ou discriminatório, que incite violência ou faça apologia ao crime, que incentive
o consumo de tabaco ou de drogas ilícitas ou que reflita posicionamento político, ideológico ou religioso.
A Lei esclarece que a mudança temporária do nome não significa transferência de domínio para o particular, nem interferência sobre o uso do bem ou organização do evento.
Os interessados em usar essa forma de publicidade serão responsáveis pelo pagamento dos tributos que tenham como fato gerador a cessão do nome; a obrigação pelos danos ou prejuízos causados a terceiros em virtudes da cessão; e os custos de colocação e retirada dos elementos de publicidade.
A Lei entra em vigor após 90 dias da data de publicação. Confira no Diário Oficial do Estado AQUI.


