
O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, José Hamilton dos Santos, suspendeu na última quinta-feira a (12) contratação da Samel Plano de Saúde Ltda pela Secretaria Estadual de Saúde (Seduc). Ele atendeu pedido de liminar da Hapvida Assistência Médica S/A, que entrou com mandado de segurança contra a suspensão de seu contrato com o órgão e a imediata contratação da Samel sem licitação, o que foi considerado pela operadora como ilegal e abusivo.
Além de suspender a nova contração, a Justiça mantém o acordo firmado entre a Seduc e Hapvida – com validade até maio de 2023 -, que foi encerrado por meio de portaria assinada no final do ano passado.
A contratação da Samel foi publicada no último dia 5 por meio de dispensa de licitação, com base no decreto de situação de emergência devido a pandemia de Covid-19. O valor do contrato é de 44,9 milhões.
“Sob o pálio das razões acima fincadas, DEFIRO o pedido liminar, a fim de suspender os efeitos da Portaria GS n.o 1.304/2022, que rescindiu, unilateralmente, o Termo de Contrato n.o 07/2022 – SEDUC, assim, como, da Portaria GS 015, de 05 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEDUC”, escreveu Hamilton dos Santos.
Na decisão, o desembargador considerou, ainda, que a manutenção do contrato entre a Seduc e a Samel possui “risco de danos ao Erário público”, porque geraria um aumento de gastos no valor de R12 milhões em relação a prestação de serviços pagos a Hapvida.
Hamilton dos Santos também levou em conta que a Samel não tem como prestar o atendimento aos 30 mil servidores públicos em todos os municípios do interior do Amazonas porque a empresa não possui unidades em todos eles.
Veja a decisão da Justiça na íntegra: