
O Conselho Superior do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) arquivou o pedido de apuração de irregularidade na compra de café e açúcar pela CMM (Câmara Municipal de Manaus) realizada em junho de 2021 pelo então presidente David Reis (Avante).
A empresa A. S. Oliveira & Cia Ltda. venceu o pregão presencial nº 008/2021 para fornecimento de café da marca Kimimo e açúcar cristal Itamarati.
Valores de mercado da época indicavam preços de R$ 3,19 para o quilo do açúcar e R$ 5,69 para o pacote de café.
A licitação foi para fornecimento de 4,2 mil quilos de açúcar e 1,9 mil quilos de café (7,6 mil pacotes de 250 gramas). A CMM pagou R$ 5,83 pelo quilo do açuçar (82% a mais que o preço de mercado) e R$ 7,75 pelo pacote de café (diferença de 36%).
O MP abriu inquérito civil em 4 de novembro de 2021 para apurar se houve sobrepreço na concorrência. Em abril de 2022 o inquérito foi arquivado e encaminhado para o Conselho Superior do MP-AM para ser homologado ou rejeitado.
O relator no Conselho foi o promotor Públio Caio Cyrino Bessa, que também opinou pelo arquivamento. Os membros do conselho confirmaram por unanimidade o voto do relator.
A decisão pelo arquivamento considera que “a existência de sócios em comum de empresas que participam de licitação não configura ilegalidade ou quebra de competitividade” do processo de concorrência.
No pedido de arquivamento, foi considerado ainda ausência de fundamentação para continuidade do inquérito civil.
O Conselho Superior do Ministério Público é o órgão de deliberação da administração superior, presidido pelo procurador-geral de Justiça, integrado pelo corregedor-geral de Justiça e por cinco Procuradores de Justiça.
Os membros são eleitos, por voto universal e secreto, pelos integrantes do quadro ativo do Ministério Público para cumprir mandato de dois anos.


