A direção estadual do MDB não pagou uma dívida de R$ 133,4 mil com o Tesouro Nacional, por possíveis irregularidades nas eleições.

O desembargador Jorge Lins determinou a inscrição do MDB Amazonas, partido comandado pelo senador Eduardo Braga, nos cadastros de inadimplentes SPC e Serasa.
O motivo é uma dívida de R$ 133,4 mil da sigla com o Tesouro Nacional.
A decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) seguiu uma solicitação da Advocacia Geral da União (AGU). As informações constam no Diário Oficial do TRE-AM, dessa quarta-feira (1º).
Inicialmente, o partido foi condenado a devolver R$ 84.117,10 aos cofres públicos, ao acréscimo de 2,5% sobre o valor do fundo partidário destinado ao programa de participação feminina.
Além disso, foi determinada a suspensão, com perda, do repasse de cotas do fundo partidário pelo prazo de um mês.
Contudo, a sigla não realizou a devolução no prazo determinado. Sendo assim, a AGU deu um novo prazo para que a direção estadual do MDB devolvesse o montante em valor atualizado, agora, correspondente a R$ 133, 4 mil.
O órgão determinou, ainda, multa no percentual de 10% em caso de atrasos.
Já em caso de descumprimento, a AGU determinou também a “expedição de mandado de penhora e avaliação e a determinação da penhora online”, bem como a inscrição do partido de Eduardo Braga no CADIN, SPC e Serasa.
Como, mais uma vez, o MDB Amazonas não pagou os valores, a Justiça Eleitoral suspendeu os repasses do Fundo Partidário e penhorou R$ 62,7 mil das contas do partido.
Contestação
Em sua defesa, o MDB apresentou impugnação que sustenta a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
No entanto, o desembargador deu um prazo de 5 dias para a União apresentar manifestação sobre o pedido e reforçou as solicitações da AGU.
“Considerando que os valores penhorados quitam, tão somente, parcela do débito, defiro os pedidos formulados pelo Exequente e determino a inscrição do Órgão Partidário executado no CADIN, bem como a inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes dos sistemas bancário e comercial, em especial SPC e SERASA; e a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, a ser cumprida na sede partidária, penhorando-se tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito”, afirmou Jorge Lins na decisão.