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Marinha afunda o porta-aviões desativado São Paulo

A Marinha afundou no final da tarde de ontem, sexta-feira (3) o porta-aviões desativado São Paulo, que estava navegando há meses no mar depois de ser proibido de entrar no Brasil e no exterior.

“O procedimento foi conduzido com as necessárias competência técnica e segurança pela Marinha do Brasil, a fim de evitar prejuízos de ordem logística, operacional, ambiental e econômica ao Estado brasileiro”, afirma a força naval, por meio de nota.

Nesta sexta, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) liberou que a Marinha afundasse o porta-aviões, rejeitando um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que via grave risco ambiental na decisão.

Três buracos no casco da embarcação fizeram com que o navio se enchesse de água, o que tornou o afundamento inevitável, segundo uma inspeção realizada pela Marinha do Brasil.

De acordo com o documento, se nada fosse feito, o porta-aviões iria afundar de forma descontrolada até meados de fevereiro.

O Ibama pediu à Marinha informações para estudar alternativas de redução dos danos ambientais. O órgão ambiental também queria mapear a área de fundo do oceano onde o navio seria afundado.

Na nota divulgada pela Marinha do Brasil, há a confirmação de que o antigo porta-aviões São Paulo foi naufragado em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), a 350 quilômetros costa brasileira e com profundidade aproximada de 5 mil metros.

O documento diz ainda que a área “foi selecionada com base em estudos conduzidos pelo Centro de Hidrografia da Marinha e Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira”.

“As análises consideraram aspectos relativos à segurança da navegação e ao meio ambiente, com especial atenção para a mitigação de impactos à saúde pública, atividades de pesca e ecossistemas”, diz o texto da Marinha.

Segundo a Marinha, esse local foi escolhido por cinco motivos:

  1. Localização dentro da área da Zona Econômica Exclusiva do Brasil;
  2. Localização fora de Áreas de Proteção Ambiental;
  3. Área livre de interferências com cabos submarinos documentados;
  4. Área sem interferência de projetos de obras sobre águas (ex: parques eólicos);
  5. Área com profundidades maiores que 3 mil metros.

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