Os municípios que deixaram de homologar os dados foram notificados automaticamente pelo Siops para regularizar a situação.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alertou que 51 municípios do Amazonas podem ter suspensas as transferências constitucionais e/ou condicionado o uso das transferências federais porque deixaram de informar dados sobre a Saúde via Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).
Os dados deveriam ter sido transmitidos para o Ministério da Saúde via Siops até 30 de janeiro de 2023. Os municípios que deixaram de homologar os dados foram notificados automaticamente pelo Siops e devem regularizar a situação.
Segundo o relatório gerado pelo Siops automaticamente, os municípios amazonenses que não enviaram os dados referentes ao 6º bimestre de 2022 foram:
- Amaturá,
- Anamã,
- Anori,
- Atalaia do Norte,
- Autazes, Barcelos,
- Barreirinha,
- Beruri,
- Boa Vista do Ramos,
- Boca do Acre, Borba,
- Caapiranga,
- Canutama,
- Carauari,
- Careiro,
- Coari,
- Codajás,
- Eirunepé,
- Envira,
- Fonte Boa,
- Guajará,
- Humaitá,
- Ipixuna,
- Itacoatiara,
- Itapiranga,
- Japurá,
- Juruá,
- Jutaí,
- Lábrea,
- Manacapuru,
- Manaquiri,
- Manaus,
- Manicoré,
- Nhamundá,
- Nova Olinda do Norte,
- Novo Airão,
- Novo Aripuanã,
- Parintins,
- Pauini,
- Presidente Figueiredo,
- Rio Preto da Eva,
- Santa Isabel do Rio Negro,
- Santo Antônio do Içá,
- São Paulo de Olivença,
- São Sebastião do Uatumã,
- Tabatinga,
- Tefé,
- Tonantins,
- Uarini,
- Urucará
- Urucurituba.
Segundo a CNM, em todo país, até o dia 02 de março, mais de 5,3 mil municípios não fizeram a comunicação de dados junto ao Siops e também podem ter os recursos de transferências constitucionais suspensos.
O Siops é um sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde das três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).
Por meio do Siops é feito o acompanhamento e o monitoramento dos valores aplicados pelos Entes federados em ações e serviços públicos de saúde, a fim de verificar a aplicação mínima de recursos conforme Lei Complementar 141/2012, sem prejuízo às atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.