
O prefeito David Almeida encaminhou um projeto de lei para a Câmara Municipal de Manaus (CMM) para aumentar a remuneração dos servidores efetivos que ocupam cargos comissionados no Executivo municipal.
O PL foi aprovado nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, na CMM, com uma emenda.
Os servidores efetivos que ocupam cargos de confiança, ou seja, com funções de assessoramento, chefia e direção recebem a remuneração correspondente aos dois cargos.
Estar em um cargo de confiança significa ser de extrema confiança e, portanto, aliado político dos secretários, de parlamentares ligados ao grupo político de David Almeida, e do próprio prefeito.
Na Mensagem nº 3 de 2023 encaminhada junto ao Projeto de Lei nº 20/2023, no dia 10 de fevereiro, o prefeito David Almeida argumentou que a composição remuneratória dos servidores foi alterada com a emenda constitucional nº 19/98 e que, deste então, não tinha sido corrigida em Manaus.
Sem dizer valores, o prefeito informou aos vereadores que a nova composição remuneratória “não interfere nas condições financeiras do município, nem compromete outras atividades de desenvolvimento do Poder Executivo”.
Percentual para mais
Segundo o PL que foi aprovado pela CMM, os servidores efetivos de outros Poderes e que estejam à disposição da Prefeitura receberão a remuneração ou subsídio do cargo efetivo e mais 90% da remuneração do cargo político ou em comissão.
A mesma regra vale para os servidores efetivos da Prefeitura de Manaus que passem a ocupar cargos de secretário, subsecretário, presidente e vice-presidente.
Os servidores efetivos que forem nomeados para cargos em comissão diversos dos especificados na, agora, Lei, devem fazer a opção entre a diferença da remuneração do cargo efetivo e do cargo comissionado ou a remuneração do cargo efetivo acrescida de 80% da remuneração do cargo em comissão.
A emenda aprovada pelos vereadores é para garantir que a nova norma seja abrangente, também, aos servidores que tenham regra de composição de remuneração específica, como os abrangidos pela Lei nº 2.928/2022.