A desembargadora federal do Tribunal Regional Federal (TRF-1), Maria do Carmo Cardoso, concedeu neste domingo ( 22) habeas corpus determinando a soltura imediata de Nejmi Aziz.
De acordo com informações da Polícia Federal, a decisão da Justiça Federal, de primeira instância, acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O MPF se respaldou, principalmente, na informação de que a reclusão de Nejmi Aziz tinha como objetivo impedir uma “eventual destruição de provas ou outros embaraços às diligências policiais.”
No habeas corpus do TRF-1, a alegação do Ministério Púbico para pedir a prisão da ex-primeira-dama foi juntada a informações de que havia “indícios” de que ela “teria” “supostamente” recebido benefícios do Instituto Novos Caminhos.