OAB/AM atuou em caso de sequestro internacional institucional de criança amazonense na Alemanha.

A menina de 10 anos que foi entregue para adoção na Alemanha, sem o conhecimento e permissão da mãe, retornou para Manaus, sua cidade natal, na quarta-feira (1º), segundo a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM).
Em 11 meses, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), por meio da Comissão de Direito de Família e Adoção, atuou em um caso de sequestro internacional institucional, de uma menina de 10 anos, que saiu do Brasil e estava Alemanha.
Esta é a primeira vez que uma criança brasileira é restituída ao país pelo sistema de acolhimento alemão, conhecido por ser implacável.
Sobre o caso
A criança foi deixada na Alemanha no início de 2022 aos cuidados de uma madrinha de batismo quando a mãe precisou voltar ao Brasil. Em seguida, ela descobriu que a filha havia sido entregue para um órgão para adoção, no país. Desde então, a família tentava conseguir o retorno da menina.
O sequestro internacional institucional é o ato de transferência ou de retenção ilícita da criança em país diferente daquele em que ela residia habitualmente e quando nenhum familiar pretende que a criança fique no exterior.
“Pouco tempo depois, ela teria tido conhecimento de que a filha havia sido entregue ao órgão alemão correspondente ao Conselho Tutelar brasileiro e colocada junto a uma família acolhedora, já em um possível processo de adoção”, informou a Corregedoria-Geral de Justiça.
De acordo com a corregedoria, a mãe tentava trazer a menina para o Brasil desde o ano passado. Ela entrou com pedido na Justiça Federal do Amazonas, que determinou o imediato retorno da criança ao Brasil.
Como a menina é amazonense, a justiça pediu que a Cejaia do Amazonas acompanhasse a chegada da criança ao país. A comissão também acompanhou “o trâmite nos primeiros momentos em solo brasileiro”.
O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, explicou que a Cejaia é o setor responsável da CGJ para acompanhar e fiscalizar todas as fases de um processo internacional de adoção de crianças e/ou adolescentes nascidos no Amazonas.
O papel da OAB
A OAB-AM manteve a postura atenta e atuante, por meio da Comissão de Direito de Família e Adoção, exercendo o papel importante de articulação junto aos órgãos competentes do Estado Brasileiro para trazer a criança de volta ao convívio da mãe.
“O processo e toda a situação foram avaliados pela Justiça Federal, fizemos três audiências em escritórios de diferentes cidades alemãs. Nós fizemos até mesmo uma audiência onde compareceram os profissionais que estavam acompanhando o processo na Alemanha. E no dia 3 de novembro, foi requerido ao juízo a determinação de restituição da criança”, informou a presidente da Comissão.

É preciso destacar também a atuação da Justiça Federal brasileira, Juizado da Infância e Juventude Cível, Juizado da Infância e Juventude Infracional, Corregedoria de Justiça do Amazonas da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Amazonas (CEJAIA)
Orientações
A Comissão de Direito de Família e Adoção da OAB/AM, alerta aos pais e mães amazonenses, que muitas crianças estão em igual situação sofrendo perseguição institucional ou retenção, e foi observado o aumento de casos, segundo dados Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
De acordo com a presidente da comissão, o caso é importante principalmente para alertar os pais que decidem em conjunto ou unilateralmente mudarem do Brasil com seus filhos crianças ou adolescentes.
“O risco de criar uma criança sob a ótica do órgão Tutelar estrangeiro é imenso, uma vez que eles desconhecem costumes e tem um modelo único para cuidar dos filhos e, caso o responsável não se enquadre, será vigiado, perseguido e poderá perder a guarda de filho no exterior. É muito difícil trazer uma criança institucionalizada do exterior, seja qual for o país”, alertou Luiza Simonetti.