
Os empresários amazonenses, Jorge Luiz Guimarães de Araújo Dias, Paulo César de Almeida Oliveira e Diogo dos Santos Lima, se tornaram réus por suspeita de lavagem de dinheiro.
A denúncia foi feita 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas e aceita Ministério Público Federal (do MPF).
Na denúncia, o MPF afirma que foram ocultados valores obtidos pela oferta de serviços financeiros a particulares por empresas do Grupo Lotus com investimentos pelo Amazon Bank.
Apesar de não estarem autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, essas empresas tinham atuação nos estados do Amazonas, Pará, Roraima e Rio Grande do Norte.
Segundo o MPF, a movimentação financeira foi de R$ 81,6 milhões entre 1º de setembro de 2019 e 28 de março de 2022.
O MPF informa que, por meio da quebra de sigilo bancário, apurou-se que, de R$ 24,5 milhões arrecadados pelas empresas menos de R$ 1,9 milhão foi repassado aos clientes.
O caso foi denunciado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF).
O MPF afirma que um dos réus não recebeu “qualquer renda formal lícita que justificasse o estilo de vida luxuoso e o volume de recursos que transitaram por sua conta pessoal ou pelas contas das pessoas jurídicas as quais ele detinha acesso”.
Ainda de acordo com a acusação, os aportes dos clientes eram transferidos para empresas controladas pelo grupo e, depois, para contas pessoais.
O MPF cita que um sítio foi comprado por um dos envolvidos que não realizou a transferência da propriedade para o seu nome. Também não foi feita a declaração do bem no Imposto de Renda ou no Registro de Imóveis.
O imóvel permaneceu em nome do antigo proprietário.
Entre bens pessoais adquiridos estão ainda um carro Land Rover Velar avaliado em R$ 545 mil, à época da compra.
O MPF diz que a empresa Fastcom está registrada em local inexistente e era proprietária de quatro veículos, entre eles a Land Rover, totalizando o patrimônio de cerca de R$ 1,8 milhão.
Esquema
Com promessa de altos retornos nos investimentos, o alvo principal do esquema seriam servidores públicos. O cliente era incentivado a aportar valores por empréstimos em seus próprios bancos.
Para atrair os “investidores” o grupo dizia possuir expertise de operadores financeiros no mercado de criptoativos Forex, opções binárias (IQ Option) ou via HFT (High Frequency Trade).
A assessoria de investimentos prestada pelo grupo não tinha autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a operação financeira teria transcorrido por meio de instituição financeira igualmente não autorizada pelo Banco Central.
O recebimento da denúncia pela Justiça não significa ainda que os réus sejam culpados. Eles são considerados inocentes até o trânsito em julgado da decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, quando não houver mais recursos a serem apresentados.