Golpe vinha sendo praticado desde 2017 e que os infratores dividiam o valor obtido com o esquema ilícito.
Laci Jeronimo Alves, 59, e Rodrigo Santos de Almeida, 35, foram presos por furto qualificado mediante fraude e associação criminosa que causou
cerca de R$ 575 mil em prejuízo a donos de agência de turismo, onde eles trabalhavam. Os dois são suspeitos foram presos durante a operação “Checkout” e apresentados na manhã de hoje (29) em coletiva na
Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD).
De acordo com as investigações, os infratores agiam em conjunto com duas comparsas, também ex-funcionárias do estabelecimento. Adryeny do Socorro Costa Aboim, 38, tinha a função de emitir bilhetes aéreos para terceiros e depois zerar a operação no sistema da agência, para que não fosse possível o acesso ao controle das operações. Segundo o delegado, Demetrius Queiroz, ela foi indiciada pela prática criminosa no início deste mês, quando compareceu espontaneamente ao prédio da DERFD.
“Adryeny nos procurou e delatou todo o esquema criminoso. Foi a partir disso que iniciamos as investigações, e depois representei à Justiça pelo pedido de prisão em nome da dupla. Ressalto que uma outra mulher, identificada como Sandra Telma, está sendo procurada pela polícia. Conforme o organograma da organização criminosa, Sandra é a líder do esquema. Ela é ex-funcionária da empresa”.
explicou Demetrius Queiroz.
Ainda segundo a polícia, Rodrigo era o responsável por emitir os bilhetes de viagens. Após as emissões, Adryeny zerava as operações no sistema da empresa, para que os valores não constassem no controle financeiro.
Prisões – Após delatar o grupo, Adryeny comunicou os comparsas sobre a decisão. Laci e Rodrigo compareceram espontaneamente ao prédio da especializada na última sexta-feira (26), acompanhados dos respectivos advogados. A ordem judicial em nome da dupla foi expedida no dia 19 de julho deste ano, pela juíza Careen Aguiar Fernandes, da 7ª Vara Criminal.
Procedimentos – Laci e Rodrigo foram indiciados por furto qualificado mediante fraude e associação criminosa. Ao término dos procedimentos cabíveis no prédio do DERFD, os infratores serão conduzidos ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), onde irão ficar à disposição da Justiça.