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MP-AM manda Porto de Manaus aceitar qualquer tipo de pagamento

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) determinou que o Porto de Manaus (Rodway) aceite qualquer tipo de “pronto pagamento, sem limitação a apenas pagamento em dinheiro”, nos serviços oferecidos à população.

A orientação é que também seja aceito pix, transferência bancária, cartão de crédito e debito, boleto bancário e cheque como forma de pagamento.

A direção do porto privatizado de Manaus deve responder se acatará ou não a recomendação. Caso descumpra a decisão, o MP-AM adotará “medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o responsável”.

Para ter acesso à plataforma de embarque e desembarque no Rodway, a admininstração cobra R$ 50 por veículo pequeno (automóvel, moto-carga, triciclo e similares), R$ 60 por veículo médio (pick-up e similares), R$ 70 por vans, carros utilitários, furgões e similares.

O preço de R$ 80 é para microônibus, e R$ 120 por ônibus de turismo.

O Porto de Manaus também cobra pelo acesso de outros veículos de cargas às instalações portuárias – caminhões e carretas, com os preços variando de R$ 90 a R$ 450.

Não é permitido o trânsito de moto na área portuária. Porém, para embarcar ou desembarcar o veículo o Porto cobra R$ 80.

Por canoa e similares, o preço é R$ 160. Para lanchas e similares, o valor é de R$ 200.

A tabela da Anaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) sugere cobrança de R$ 10 para embarque e desembarque de passeiros de barcos regionais. Porém, o preço praticado é de R$ 5 por pessoa.

Outra recomendação do Ministério Público é para que a administração do Porto cobre pelos serviços oferecidos somentes os valores autorizados pelo órgão fiscalizador, a Antaq.

O Porto também deverá encaminhar ao MP-AM o “procedimento integral quea utorizou a cobrança do valor atualmente aplicado pelo Porto Roadway, com tabela descritiva dos valores devidamente homologados pelo órgão [Antaq]”.

A recomendação é assinada pela promotora de justiça Sheyla Andrade dos Santos, da Defesa e Proteção do Consumidor.

Na justificativa da recomendação, a promotora considera que o MP é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” e que o estado tem a responsabilidade de “promover, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) proíbe, entre outras práticas abusivas, “a recusa a venda de bens ou prestação de serviço, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento” e “elevação sem justa causa o preço do serviço”, diz o MP-AM na decisão contra o Porto.

Para fundamentar a recomendação, a promotoria se baseia nas Leis 4.595/64 e 12.865/2013 e nas resoluções 150/2021 e 1/2020 do Banco Central do Brasil, que estabelecem como espécies de pagamento admitidas no país o cartão de crédito e debito, boleto bancário, cheque, dinheiro, pix e transferência bancária, entre outros.

Há ainda o entendimento que o pagamento à vista, ou pronto pagamento, se caracteriza com o liquidação do valor total ao credor.

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