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Justiça mantém leis que proíbem sacolas plásticas no Amazonas

 O desembargador Tribunal de Justiça do Amazonas, Airton Gentil, negou pedido para suspender as leis do município e do estado que proíbem a venda e distribuição de sacolas plásticas em supermercados e outros estabelecimentos comerciais em Manaus.

O requerimento foi feito pelo Sindicato das Indústrias de Material Plástico de Manaus ( Simplast-AM) em ação ajuizada no último dia 17 de abril.

Em decisão concisa, Gentil afirmou que recentemente o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que são constitucionais normas municipais que exigem a substituição de sacolas plásticas por biodegradáveis.

A tese foi confirmada em outubro de 2022 no julgamento de ação que contestava uma lei do município de Marília, interior de São Paulo.

Na ação, o Simplast-AM alega que o aumento de sacolas reutilizáveis vai aumentar o uso da água e, consequentemente, “irá agravar a crise do abastecimento de água do estado e do Município”.

A lei que barrou o uso das sacolas plásticas em supermercados em todo o Amazonas está valendo desde dezembro de 2022.

De autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT), a lei permite apenas a distribuição gratuita ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocombustível. Estabelecimentos que descumprirem a lei poderão ser multados em até R$ 20 mil.

No âmbito municipal, a norma que proibiu as sacolas plásticas está valendo desde o ano passado. A lei, de autoria da vereadora Glória Carrate (PL) e do vereador Fransuá Matos (PV), foi aprovada em maio de 2021 e modificada em outubro do mesmo ano. A mesma norma autorizou sacolas biodegradáveis e retornáveis até outubro deste ano.

O Simplast-AM sustenta que deveria ocorrer um estudo de impacto ambiental antes da mudança na lei. Segundo a entidade, a medida causará o aumento do uso da água.

“O uso inadequado da água, com um aumento extremo, como consequência das novas políticas públicas previstas nas leis, apenas irá agravar a crise do abastecimento de água do estado e do Município, causando grave impacto ambiental”, afirma o sindicato.

A entidade defende o investimento em coleta seletiva. “O investimento na coleta seletiva e a observância dos demais princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de ser o meio adequado a combate de eventuais danos ao meio ambiente, não agravaria a crise da água”, diz o Simplast-AM.

O sindicato também alega na ação que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus não têm competência para legislar sobre a causa.

Para o Simplast-AM, do jeito que foram aprovadas, as leis servem de “mero instrumento sensacionalista e de vitrine para figuras públicas/políticas, deixando de lado o verdadeiro intuito de preservar o meio ambiente”.

“Um dos motivos pelos quais vem ocorrendo tamanha afronta jurídica é o fato de o tema ser atual e bastante sedutor, utilizado como ação oportunista, e, em alguns casos, até sensacionalista, utilizado como vitrine para figuras públicas”, diz outro trecho da ação.

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