
Foto: Sérgio Lima/Poder 360
Entre 2009 e 2012, o Supremo Tribunal Federal emitiu pelo menos 48 passagens aéreas internacionais em nome de mulheres de ministros que integravam a corte naquele período.
Os bilhetes, para a primeira classe, foram comprados na empresa Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda. e custaram ao STF R$ 629.919,23.
A emissão dessas passagens ocorreu, inclusive, em períodos de festas de fim de ano, datas improváveis para a realização de eventos de caráter protocolar.
As informações constam de relatório elaborado por auditores do TCU que serviu de base para o voto do então relator do processo, José Múcio Monteiro, que, ao assumir a presidência do tribunal de contas em dezembro do ano passado, deixou a relatoria, sem que a tramitação do caso tivesse sido concluída. O documento foi obtido com exclusividade por O Antagonista.
O processo sobre a farra das passagens no STF chegou ao TCU em 2013. Pelas normas internas, como registramos ontem, teria de ser apreciado em até 180 dias, mas, por razões desconhecidas, se arrastou por quase seis anos.
Em resposta aos primeiros pedidos de explicação feitos pelo TCU sobre bilhetes para cônjuges de ministros, o STF não indicou motivos que justificassem a realização daquelas viagens nem mesmo explicou por que as mulheres tiveram de acompanhar os magistrados.
“Assim, não restou demonstrada, sob a ótica do interesse público, as razões que teriam levado à indispensabilidade da presença dos cônjuges nos respectivos eventos”, ressalta trecho do relatório.
“A emissão de passagens aéreas internacionais para cônjuges de ministros do STF, a despeito de estar prevista em regulamento interno da Corte [o STF já revogou essa norma], não encontra amparo em leis e normativos que regem a matéria atinente à representação protocolar ou cerimonial no exterior”, acrescentaram os auditores.
O QUE DIZ O STF
Em manifestação, também contida no relatório, o Supremo Tribunal Federal defendeu que não há irregularidade no pagamento das cotas de passagem que, segundo a Corte, está relacionada à “representação institucional do cargo”.
O STF disse ainda que “as facilidades de transporte e tecnologia permitem aos ministros mais modernos manterem carreiras e educação nos Estados de origem”.
Além disso, a Corte informa que, desde 2014, as aquisições de passagens ficaram restritas a ministros, juízes auxiliares e instrutores, servidores públicos e a quem eles chamam de “colaboradores eventuais”. E ainda, que “as informações sobre passagens e diárias estão divulgadas na página de transparência do Tribunal e que a norma que disciplina a matéria seria alterada no primeiro semestre de 2019”.
Apesar da manifestação, os auditores do TCU rebateram os argumentos. Eles disseram que a fixação de cota de passagem pelo STF “está maculada por vício insanável, pois a finalidade do ato administrativo é o atendimento do interesse público”.
“Mais, deve vincular-se ao objeto do serviço, e uma vez que isso não ocorre, as passagens, em tese, estão sendo utilizadas para atendimento de interesse particular dos ministros, que podem utilizá-las inclusive em período de férias, recesso ou licença médica”, disseram.
Para os auditores, é “irregular a autorização de viagens sem a devida comprovação do interesse do serviço, constituindo-se em desvio de finalidade”.
“A possibilidade de os ministros da Suprema Corte manterem residência em local distinto da sede do Tribunal também não justifica a concessão de cotas de passagem, por tratar-se de escolha de âmbito privado e, dessa forma, a Administração Pública não pode ser chamada a arcar com os custos respectivos”,afirmaram.