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Roberto Jefferson será transferido de prisão para um hospital

Roberto Jefferson

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a transferência do ex-deputado federal Roberto Jefferson para um hospital. Ele atendeu neste domingo (4) o pedido formalizado pela defesa do ex-parlamentar, que está preso no Complexo Penitenciário de Bangu, na zona Oeste do Rio de Janeiro, desde outubro do ano passado.

A ida do político para uma unidade médica ocorre depois de ele ter desmaiado, batido cabeça e ter sofrido um “possível traumatismo craniano”. Laudo médico aponta que o estado de saúde dele é “muito grave”.

O parecer de Moraes, liberando a transferência para que Jefferson siga tratamento médico em um hospital particular, ocorre um dia depois da divulgação do laudo do estado de saúde do ex-deputado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro. No sábado (3), o órgão solicitou a ida dele para uma unidade médica. Entre outros pontos, o documento ressalta quadro de confusão mental e a necessidade de se realizar uma tomografia no crânio.

Além disso, o laudo avisa que há a possibilidade de “recidiva de neoplasias”, ou seja, a volta de um câncer. Há anos, Jefferson enfrentou tratamento contra um tumor no pâncreas.

No despacho deste domingo, Moraes determina que a ida de Roberto Jefferson para o Hospital Samaritano de Botafogo, na zona sul carioca, ocorrerá “tão somente para tratamento médico”.

Nesse sentido, o ministro reforça que o ex-deputado segue, aos olhos da lei, sob regime de prisão preventiva. De acordo com o magistrado, isso se faz necessário para garantir a “ordem pública e à instrução criminal”.

Por fim, o ministro do STF e presidente do TSE, estabelece que Jefferson, mesmo no hospital, terá de cumprir quatro medidas cautelares:

  1. Não receber visitas sem autorização judicial, à exceção de sua mulher e dos advogados;
  2. Está proibido de acessar as redes sociais;
  3. Não conceder qualquer tipo de entrevista sem prévia autorização judicial; e
  4. Proibição de uso de celular, tablets, ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos de comunicação.

“Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará o retorno ao estabelecimento prisional”, afirma, por fim, Moraes.

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