
No Amazonas, empresas terão que esperar 30 dias, contados a partir do vencimento de boletos, para fazer o protesto da dívida no cartório, conforme prevê projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do estado. A regra, se aprovada, valerá apenas para contas de até R$ 1 mil.
O autor da propositura, deputado Mário César Filho (União Brasil), afirma que a medida visa “proteger principalmente o consumidor de baixa renda, que é mais vulnerável e costuma ter dívidas menores” que o teto proposto.
O protesto de títulos é previsto na legislação brasileira. É um procedimento parecido com a restrição no SPC/Serasa, mas é feito nos cartórios. No estado amazonense, para saber quem protestou e para retirar a restrição do nome, o cliente paga conforme o valor da dívida.
De acordo com o deputado, a boa prática do mercado recomenda aguardar até 30 dias após o vencimento para realizar o protesto.
Nesse período, os credores costumam entrar em contato com o cliente para entender o motivo da inadimplência e realizar tentativas de cobranças e negociações. Algumas empresas, no entanto, registram a “queixa” de imediato.
“ Essa falta de sensibilidade causa inúmeros transtornos ao consumidor, que além de ter o nome imediatamente restrito pelo protesto, ainda terá que pagar os emolumentos cartorários quando for saldar a dívida”, disse Mário César Filho.
Ainda de acordo com o deputado, sem o teto de proteção ao consumidor, além da dificuldade financeira para pagar o título em si, o cliente “ainda terá que desembolsar um valor maior para pagar os emolumentos”.
O teto de R$ 1 mil também foi estipulado para “proteger a atividade empresarial do nosso Estado, que gera tantos benefícios como empregos e arrecadação”.


