
Os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei que aumenta em 8% o valor dos vencimentos, relativo à data-base de 2022 dos professores da rede estadual de educação do Amazonas, em sessão presidida pelo presidente do parlamento, deputado Roberto Cidade (União Brasil).
O projeto foi votado e aprovado com a redação original, com os votos contrários dos deputados Wilker Barreto (Cidadania) e Mayra Dias (Avante), que justificaram suas decisões como apoio ao sindicato dos professores, o Sinteam, que reivindica um aumento de 15,19%.
“Não sou contra o reajuste salarial, mas sim da forma como o Governo fez, sem ouvir a categoria”, alegou Barreto.
Já a deputada Mayra Dias disse “que a valorização dos servidores passa pelo pagamento de um salário justo”, e que, votaria contra o reajuste por estar abaixo do valor negociado.
O deputado Comandante Dan (PSC) lembrou que a mesa de negociação entre professores e Governo aconteceu e dentre os pleitos apresentados pela categoria, cinco foram atendidos.
“Entendendo que este encaminhamento é o que prevê tanto o atendimento à grande maioria dos temas na pauta e também uma prospecção de oito por cento e, lá no futuro, de acordo com o que foi tratado à mesa o percentual poderá ser atendido de acordo com a capacidade do estado, eu fiz a minha votação aqui, de forma coerente,
entendendo que desta maneira nós avançamos”, disse da tribuna.
Ganhos e benefícios
O PL também contempla a garantia do regime complementar para coordenadores distritais e regionais de educação e aos secretários escolares.
A mensagem governamental, com as alterações na remuneração dos profissionais da Educação, foi encaminhada pelo Executivo amazonense no início de junho.
Até então, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da rede estadual de ensino previa regime complementar apenas a professores, pedagogos e servidores atuando nas funções de gestor escolar e assessor de gestão educacional. A alteração proposta no PL modificou o § 1.º do artigo 4.º da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, alterado pela Lei n.º 5.524, de 7 de julho de 2021.
Data-base
O PL reajustou, a contar de 1º de março de 2023, em 8%, referente à data base de 2022, os valores dos salários dos profissionais da educação, entre os quais professores e pedagogos (20h e 40h); nível superior (bibliotecário, nutricionista, estatístico, assistente social, psicólogo, técnico de nível superior, contador, fonoaudiólogo e engenheiro), médio (assistente técnico e operacional) e fundamental (auxiliar administrativo, auxiliar de biblioteca, auxiliar operacional, auxiliar de serviços gerais, motoristas, merendeiros e vigias).
Regime Complementar
O regime complementar será aplicado aos professores em regência de classe, pedagogos lotados em escola e servidores designados para as funções de Coordenador Distrital e Coordenador Regional de Educação, Gestor Escolar e Assessor de Gestão Educacional, com regime de trabalho de 20 horas semanais, assim como os servidores designados para a função de Secretário Escolar, com regime de trabalho de 30 horas semanais, poderão trabalhar em regime complementar, até o máximo de 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, atuando nas respectivas funções e percebendo, para tanto, vencimento proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente à referência e classe em que se encontra na carreira, conforme regulamentação.
A aprovação do PL reforça o compromisso do Governo do Amazonas com a valorização da categoria, que desde 2019 vem recebendo reajustes anuais, além do pagamento de outros benefícios como o abono Fundeb, que atualmente é destinado inclusive aos servidores administrativos, o que não era feito em outras gestões.


