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Caso Melquisedeque: réus pegam até 36 anos de prisão

O crime ocorreu em dezembro de 2021, no interior do ônibus da linha 444, e as penas aplicadas incluem, ainda, o roubo praticado contra mais quatro passageiros


O juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, condenou à prisão, nesta quarta-feira (21), Davi Souza da Silva, Janderson Cabral Cidade e Lucas Lima, acusados da morte do menor aprendiz da Bemol, Melquisedeque Santos do Vale, de 17 anos. O crime foi no dia 16 de dezembro de 2021 dentro de um ônibus de passageiros na zona Norte da capital amazonense.

Além do latrocínio (roubo e morte), os réus também foram condenados pelo roubo contra mais quatro pessoas – levaram celular e a renda do caixa do ônibus da linha 444 -. de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

Davi Souza da Silva foi condenado a 30 anos e dez meses de prisão; Janderson Cabral cidade, a 28 anos e oito meses; e Lucas Lima a 36 anos e nove meses de prisão, todos em regime inicial fechado.

No interrogatório na Justiça, Janderson e Lucas confessaram o roubo, mas negaram, em versões contraditórias, terem aturado em Melquisedeque Santos do Vale. Davi está foragido e teve a prisão decretada à revelia.

O MP pediu a condenação dos réus. A defesa de Davi requereu a absolvição. Em caso de condenação, solicitou aplicação da pena no tempo mínimo legal.

A defesa de Janderson alegou dúvidas sobre quem fez o disparo que matou a vítima, mas requereu apenas, em caso de condenação, o reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa do réu e da confissão espontânea, bem como a fixação da pena no mínimo legal e no regime menos gravoso.

No caso de Lucas, o advogado pediu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a individualização da pena na medida de sua participação apenas para o delito de roubo majorado e a fixação do tempo mínimo legal.

Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva de Janderson Cabral Cidade e de Lucas Lima para o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado. O juiz também decretou a prisão preventiva de Davi Souza da Silva.

O caso

De acordo com o inquérito policial que investigou o crime e que gerou a denúncia do Ministério Público, Lucas Lima e Janderson Cabral Cidade, acompanhados por um homem conhecido penas como “Pequeno” e outro não identificado, entraram no ônibus por volta das 16h30 quando o veículo passava pela Avenida Santos Dumont.

Mediante violência e grave ameaça exercidas com emprego de armas de fogo, roubaram os pertences de três mulheres; o aparelho celular e quantia em dinheiro de um homem, e a quantia referente à renda do caixa do coletivo, ocasião em que atiraram Melquisedeque Santos Vale.

Segundo a denúncia, eles entraram no ônibus com uniformes de gari e anunciaram o assalto. Ainda conforme os autos, enquanto Lucas e “Pequeno” ameaçavam as vítimas e recolhiam seus pertences, Janderson atirou na cabeça de Melquisedeque, que morreu instantaneamente.

Das sentenças, cabe apelação.

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O juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, condenou à prisão, nesta quarta-feira (21), Davi Souza da Silva, Janderson Cabral Cidade e Lucas Lima, acusados da morte do menor aprendiz da Bemol, Melquisedeque Santos do Vale, de 17 anos. O crime foi no dia 16 de dezembro de 2021 dentro de um ônibus de passageiros na zona Norte da capital amazonense.

Além do latrocínio (roubo e morte), os réus também foram condenados pelo roubo contra mais quatro pessoas – levaram celular e a renda do caixa do ônibus da linha 444 -. de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

Davi Souza da Silva foi condenado a 30 anos e dez meses de prisão; Janderson Cabral cidade, a 28 anos e oito meses; e Lucas Lima a 36 anos e nove meses de prisão, todos em regime inicial fechado.

No interrogatório na Justiça, Janderson e Lucas confessaram o roubo, mas negaram, em versões contraditórias, terem aturado em Melquisedeque Santos do Vale. Davi está foragido e teve a prisão decretada à revelia.

O MP pediu a condenação dos réus. A defesa de Davi requereu a absolvição. Em caso de condenação, solicitou aplicação da pena no tempo mínimo legal.

A defesa de Janderson alegou dúvidas sobre quem fez o disparo que matou a vítima, mas requereu apenas, em caso de condenação, o reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa do réu e da confissão espontânea, bem como a fixação da pena no mínimo legal e no regime menos gravoso.

No caso de Lucas, o advogado pediu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a individualização da pena na medida de sua participação apenas para o delito de roubo majorado e a fixação do tempo mínimo legal.

Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva de Janderson Cabral Cidade e de Lucas Lima para o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado. O juiz também decretou a prisão preventiva de Davi Souza da Silva.

O caso

De acordo com o inquérito policial que investigou o crime e que gerou a denúncia do Ministério Público, Lucas Lima e Janderson Cabral Cidade, acompanhados por um homem conhecido penas como “Pequeno” e outro não identificado, entraram no ônibus por volta das 16h30 quando o veículo passava pela Avenida Santos Dumont.

Mediante violência e grave ameaça exercidas com emprego de armas de fogo, roubaram os pertences de três mulheres; o aparelho celular e quantia em dinheiro de um homem, e a quantia referente à renda do caixa do coletivo, ocasião em que atiraram Melquisedeque Santos Vale.

Segundo a denúncia, eles entraram no ônibus com uniformes de gari e anunciaram o assalto. Ainda conforme os autos, enquanto Lucas e “Pequeno” ameaçavam as vítimas e recolhiam seus pertences, Janderson atirou na cabeça de Melquisedeque, que morreu instantaneamente.

Das sentenças, cabe apelação.

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