
A Lei nº 6.354/2023, que dispõe sobre a implantação do site Maria da Penha Online, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos) , foi sancionada pelo governador Wilson Lima.
A norma vai gerar mais sigilo para as mulheres e terá ação imediata da autoridade (juiz plantonista), que poderá conceder a medida protetiva em tempo real.
“Nesta segunda-feira (7), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 17 anos. O site Maria da Penha Online é um divisor de águas, onde as mulheres terão acesso a uma plataforma online”, afirmou o deputado João Luiz.
Denúncias e registro de BO
As ocorrências podem ser registradas em qualquer DECCM, ou na unidade policial mais próxima de onde o fato ocorreu, bem como na Delegacia Virtual (Devir) no site: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br.
A população também pode denunciar pelo número 181, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), ou pelo 180, da Central de Atendimento à Mulher.
DECCMs
Em Manaus, a PC-AM conta com três DECCMs. A DECCM centro-sul está localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro; a Norte/Leste, na avenida Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade de Deus; a Sul/Oeste na rua Desembargador Filismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado.
No interior do estado, as Delegacias Especializadas de Polícia (DEPs), presentes nos municípios polos, atuam na investigação dos crimes contra as mulheres.
Após atendimento nas DECCMs as vítimas possuem todo um amparo, e são encaminhadas ao Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), que funciona 24 horas, oferecendo acolhimento institucional, atendimentos social, jurídico e psicológico.