
O julgamento sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal voltará à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quinta-feira (17). A mais alta instância do Judiciário brasileiro já conta com quatro votos favoráveis à alteração na Lei de Drogas no que se refere à criminalização do porte de drogas para consumo próprio.
Em 2 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes reabriu a discussão que já corre no Supremo desde 2015, sendo o quarto a votar pela alteração na Lei 11.343/2006, conhecida como a Lei de Drogas do Brasil. Em seu voto, o magistrado defendeu a inconstitucionalidade do artigo 28 do texto, que tipifica como criminoso “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.
Moraes argumentou que essa determinação da Lei de Drogas leva a um encarceramento em massa no Brasil. O ministro também se baseou em uma pesquisa da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que analisou mais de um milhão de ocorrências de prisões por porte de maconha para apontar que a aplicação do artigo 28 da Lei 11.343/2006 é um instrumento para o aprisionamento de jovens pretos e pardos.
“Branco precisa de 80% a mais de maconha que preto para ser considerado traficante”, disse Moraes. O magistrado defende que o porte de até 60 gramas da droga seja considerado para uso pessoal e não configure crime.
Luís Roberto Barroso teve parecer semelhante ao de Moraes, mas propõe um limite mais rígido para a quantidade de maconha a ser considerada para uso próprio: 25 gramas. Edson Fachin também votou pela descriminalização, mas entendeu que cabe ao Congresso Nacional determinar um critério objetivo para diferenciar traficante e usuário.
O primeiro a votar no julgamento, ainda em 2015, foi Gilmar Mendes. O ministro teve a postura mais disruptiva entre os colegas que já apreciaram o caso, defendendo a descriminalização de todas as drogas. Ele não entrou no mérito dos critérios objetivos para diferenciar o tráfico de consumo próprio.


