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Zanin no STF acirra polarização entre esquerda e direita

Zanin irrita grupos de esquerda, e direita vibra com 'grata surpresa' no STF  | JTNEWS

Os votos do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamentos de grande repercussão têm provocado surpresa tanto em alas da esquerda quanto da direita e acirrado a polarização.

Como Zanin foi indicado à Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e teve atuação, como advogado, em processos da Operação Lava-Jato, a expectativa era de que mostrasse um perfil mais progressista, como ocorreu com seu antecessor, Ricardo Lewandowski, também escolhido pelo petista.

Em menos de um mês no cargo, Zanin surpreendeu ao votar pela rejeição de uma ação que pedia a equiparação da homofobia e da transfobia à injúria racial.

O voto dele foi o único contrário à demanda. Mesmo o ministro Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e considerado mais conservador, votou a favor da equiparação. Já André Mendonça, outro nome escolhido pelo ex-presidente, se declarou impedido por ter atuado na causa antes de ingressar no Supremo.

Zanin explicou que não chegou a analisar o mérito da ação, ou seja, o pedido em si. Mas entendeu que, como não havia uma solicitação de equiparação com injúria racial no pedido inicial, o Supremo não poderia tomar uma decisão nesse sentido.

No processo sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal, Zanin votou contra. Até agora, o julgamento está em 5 a 1 para alterar a legislação e derrubar punições ao usuário.

Na avaliação do magistrado, é necessário fixar uma quantidade exata de gramas que podem ser portados para diferenciar usuário de traficante. As posições dele durante o julgamento, porém, causaram críticas em setores da esquerda e agradaram a direita.

“Minha compreensão é de que, por um lado, o sistema judiciário penal é falho e vem permitindo encarceramento massivo e indevido, sobretudo de pessoas vulneráveis. Do outro lado, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 da lei poderia até agravar o problema, retirando do mundo jurídico os únicos parâmetros normativos para diferenciar usuário de traficante. E ainda ao descriminalizar o porte sem disciplinar a origem e comercialização das drogas”, declarou, no voto.

O magistrado também chamou a atenção por negar aplicação do princípio de insignificância no caso de dois homens acusados de furtarem itens avaliados em R$ 100.

O material subtraído foi devolvido posteriormente. Os acusados furtaram um macaco de carro, dois galões para combustível e uma garrafa cheia pela metade com óleo diesel.

Um dos homens foi condenado a 10 meses e 20 dias de prisão, em regime aberto, e o outro a 2 anos e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto. Zanin entendeu que um deles, por ser reincidente, não poderia ter a pena abolida.

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